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Câmara de Foz do Iguaçu discute  projeto de Reforma Legislativa

Proposta em discussão na Câmara de Foz muda regras de cassação de vereadores, convocação de suplentes e participação na Mesa Diretora.

13/10/2026 19h02
Por: Redação
Fonte: Da redação com assessoria
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa proposta que estabelece quórum de dez votos para a cassação de vereadores e modifica regras internas do Legislativo.
Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa proposta que estabelece quórum de dez votos para a cassação de vereadores e modifica regras internas do Legislativo.

 Proposta em discussão na Câmara de Foz muda regras de cassação de vereadores, convocação de suplentes e participação na Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu discute nesta quarta-feira (14) uma proposta de emenda à Lei Orgânica que estabelece expressamente a exigência de dez votos para a cassação de vereadores, equivalente a dois terços dos integrantes do Legislativo. O projeto também modifica regras para a convocação de suplentes, a composição da Mesa Diretora, a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e a divulgação das contas públicas.
De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2026 está previsto no Expediente da sessão ordinária, marcada para as 9h, com a leitura de parecer favorável da Comissão Mista. A proposta ainda não consta na Ordem do Dia para votação e depende do cumprimento das etapas de tramitação legislativa.
O texto prevê a possibilidade de cassação quando a conduta do vereador for considerada incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à dignidade da Câmara, além de situações relacionadas à utilização do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
A iniciativa também estabelece que o procedimento poderá ser provocado pela Mesa Diretora, por partido político com representação na Câmara ou por qualquer eleitor. O processo deverá observar as disposições do Decreto-Lei Federal nº 201/1967, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Projeto diferencia cassação e extinção do mandato
Uma das mudanças previstas é a criação do artigo 38-A na Lei Orgânica, destinado a disciplinar os casos de extinção do mandato parlamentar. Entre as situações descritas estão falecimento, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos, ausência de posse no prazo legal e faltas às sessões nas condições previstas na legislação.
A proposta diferencia essas hipóteses dos casos de cassação que dependem de julgamento pelo plenário. A alteração busca organizar as regras aplicáveis ao encerramento do mandato e delimitar os procedimentos correspondentes a cada situação.
Suplentes terão restrições na Mesa Diretora
O projeto prevê que os suplentes empossados tenham os mesmos direitos e deveres dos vereadores titulares, com exceção da possibilidade de disputar cargos na Mesa Diretora.
A proposta também estabelece prazo de até 48 horas para a convocação de suplentes nas situações previstas na legislação e fixa em 15 dias o prazo para a posse. Outra mudança limita a uma única reeleição consecutiva a permanência de um parlamentar no mesmo cargo da Mesa Diretora, inclusive quando a recondução ocorrer entre legislaturas diferentes.
Proposta altera regras para CPIs e contas públicas
As mudanças alcançam ainda a abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito. O texto propõe uma definição mais precisa de fato determinado, exigindo que o acontecimento investigado tenha relevante interesse público e seja devidamente caracterizado no requerimento de criação da comissão.
Na área da transparência, o projeto prevê a divulgação eletrônica das prestações de contas mensais da Câmara até o último dia do mês seguinte.
A proposta também altera procedimentos de análise das contas do prefeito, incluindo regras para a tramitação dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e para as deliberações do plenário.
Câmara prepara atualização das normas internas
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora afirma que a revisão pretende atualizar a Lei Orgânica, corrigir incompatibilidades e adequar as disposições municipais ao novo Regimento Interno da Câmara.
O presidente da Câmara, Paulo Debrito, afirmou que a atualização atende a orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e busca ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento dos trabalhos legislativos pela população. Segundo ele, o Regimento Interno estava desatualizado, com a última revisão realizada em 2003.
Debrito ressaltou que as mudanças relacionadas à eleição da Mesa Diretora e à atuação dos suplentes não representam, segundo ele, alterações práticas, mas uma reorganização dos artigos para adequar a legislação às exigências dos órgãos de controle. O presidente também destacou que a Câmara recebeu o Prêmio Diamante de transparência no ano passado e pretende manter o reconhecimento.
A revisão das normas legislativas teve como referência orientações da Oficina Interlegis, realizada em 2024, e avaliações relacionadas ao Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (Prolegis), do TCE-PR.
O novo Regimento Interno também está previsto na pauta desta quarta-feira, com leitura de parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
As mudanças ainda dependem da tramitação legislativa e das votações necessárias para entrar em vigor. Até a eventual aprovação e publicação das alterações, permanecem válidas as regras atualmente vigentes.



 

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