A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa nesta terça-feira (13) um projeto de lei que atualiza as regras para concessão da gratuidade no transporte coletivo urbano a pessoas com deficiência, aposentados por invalidez, pessoas com transtornos mentais e pacientes com doenças crônicas que necessitam de tratamento contínuo.
O Projeto de Lei nº 99/2026, de autoria do vereador Sidnei Prestes, propõe ajustes na redação da Lei Municipal nº 2.868/2003, especialmente em relação à terminologia adotada e aos documentos exigidos para comprovação do benefício.
Segundo a proposta, permanece o direito à isenção tarifária para beneficiários enquadrados nas condições previstas em lei e com renda familiar mensal de até três salários mínimos. A utilização do benefício continua condicionada à apresentação de credencial emitida pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) do município.
O texto não cria novas modalidades de gratuidade nem amplia as categorias já contempladas pela legislação.
Mudanças na documentação
Uma das alterações mais relevantes trata dos documentos exigidos para pessoas com deficiência. A proposta prevê a apresentação de atestado médico emitido por profissional habilitado, com identificação do tipo de deficiência.
Nos casos de deficiência auditiva, o interessado deverá apresentar exame de audiometria ou outro documento técnico considerado válido pela legislação vigente.
A redação busca substituir critérios atualmente previstos na lei, que fazem referência a atestados emitidos por postos de saúde municipais e a regras específicas de comprovação adotadas há mais de duas décadas.
Para pessoas com transtornos mentais, permanece a exigência de parecer da equipe de coordenação do Programa de Saúde Mental do Município, comprovando a realização de tratamento contínuo.
O projeto também mantém a possibilidade de comprovação de renda familiar para pessoas com deficiência que não sejam atendidas por instituições especializadas.
Atualização da linguagem
Outro ponto da proposta é a revisão de termos considerados ultrapassados pela legislação atual. Expressões como “portador de deficiência” passam a ser substituídas por “pessoa com deficiência”, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sancionada em 2015.
A atualização alcança dispositivos relacionados às deficiências física, visual e auditiva, com o objetivo de adequar a redação da norma municipal aos conceitos atualmente adotados na legislação federal.
Regras permanecem para casos específicos
O texto preserva a dispensa de determinadas exigências para pessoas com deficiência física ou visual que apresentem dificuldade comprovada para efetuar o pagamento da passagem sem constrangimento.
Nessas situações, continuam valendo os procedimentos específicos de embarque previstos pela legislação municipal.
Na justificativa anexada ao projeto, o vereador Sidnei Prestes afirma que a proposta busca modernizar a Lei Municipal nº 2.868/2003 e torná-la compatível com normas federais mais recentes. Conforme o documento, as alterações possuem caráter de atualização legislativa e aprimoramento da redação, sem modificar a finalidade da política pública de gratuidade.
Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores e posteriormente sancionado, as novas regras passarão a valer a partir da publicação da lei. Até lá, permanecem em vigor os critérios atualmente estabelecidos pela legislação municipal.
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