Nos próximos dias, brasileiros e paraguaios poderão usar documentos de migração e residência temporária ou permanente na área de fronteira para cruzar a Ponte da Integração com veículo próprio.
A medida entrará em vigor no dia 3 de novembro, sendo válida para paraguaios que moram legalmente em Foz do Iguaçu e brasileiros que residem, também de forma legal, em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandárias.
Desde a abertura da nova ponte para o tráfego de carros de passeio, em 14 de setembro, apenas moradores originários das quatro cidades autorizadas podem utilizar a travessia mediante a apresentação do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), que é emitido para os iguaçuenses na Direção Nacional de Migrações (DNM), em CDE; e para os paraguaios no Departamento de Migração da Polícia Federal em Foz. Para ambos o valor é de R$ 64.
O DTVF não pode, entretanto, ser emitido para brasileiros que moram nas três cidades do Paraguai autorizadas a usar a Ponte da Integração, nem para paraguaios que moram em Foz, os chamados imigrantes.
O impasse vem afetando inúmeros cidadãos, especialmente comerciantes e trabalhadores, bem como jovens que moram e estudam na fronteira, vindos de outras localidades, e que precisam se deslocar diariamente de um país ao outro.
Após diversas reclamações e tratativas entre as autoridades do Brasil e Paraguai, um acordo foi firmado. Desta forma, a partir da próxima terça-feira (3), os cidadãos brasileiros, nas condições listadas acima, poderão cruzar a Ponte da Integração apresentando documentos paraguaios de identidade ou residência. Já os paraguaios poderão apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
O horário autorizado para a travessia será mantido diariamente entre às 7h e às 13h. Também é preciso apresentar, no ato, o documento regular do automóvel em nome próprio, ou junto à autorização legal do proprietário.
Baixo fluxo
Em um mês da liberação para a travessia de veículo particulares de passeio, a Ponte da Integração, que liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco, registrou a passagem de apenas 48 veículos.
Um levantamento divulgado pela Receita Federal mostra que entre 14 de setembro e 14 de outubro, 20 veículos saíram do Brasil em direção ao Paraguai, enquanto outros 28 fizeram o trajeto inverso, entrando em Foz. No período, foram contabilizados pouco mais 50 passageiros nos dois sentidos.
Um dos fatores para o baixo fluxo é justamente a exigência do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), que não pode ser emitido para quem mora fora do país de origem. Com as mudanças a partir de novembro, que flexibilizarão as exigências, a tendência é de que haja um aumento gradual no movimento.
Normas para caminhões e ônibus não serão alteradas
Não haverá mudanças para os demais veículos autorizados a cruzar a nova ponte. Os caminhões de grande porte em lastro (sem carga) continuará liberada diariamente, das 18h às 5h. Para o transporte de cargas menores, a entrada e a saída podem ser feitas das 7h às 19h.
Os ônibus de transporte urbano internacional entre Foz e Puerto Presidente Franco podem realizar a saída e o retorno pela Ponte da Integração, de forma opcional, das 7h às 19h, mediante apresentação do DTVF.
Os ônibus de turismo fretados que não tenham Foz ou Ciudad del Este como destino final, juntamente com os ônibus de linhas regulares internacionais, podem fazer a travessia de forma ininterrupta 24 horas por dia.
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