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Reforma legislativa

Reforma legislativa muda análise do orçamento e prestação de contas em Foz

Câmara de Foz aprova novo Regimento Interno e alterações na Lei Orgânica, com mudanças nas comissões, na Ouvidoria e na análise de contas

27/10/2026 23h13
Por: Reciel Rocha
Fonte: Da redação com CMFI
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, em segunda votação, o novo Regimento Interno e alterações na Lei Orgânica do Município. Foto: Christian Rizzi/CMFI.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, em segunda votação, o novo Regimento Interno e alterações na Lei Orgânica do Município. Foto: Christian Rizzi/CMFI.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, em segunda votação nesta segunda-feira (26), o novo Regimento Interno e alterações na Lei Orgânica do Município. As mudanças reorganizam as comissões permanentes, redistribuem a análise de matérias orçamentárias, incorporam a Ouvidoria ao regimento e estabelecem procedimentos para o julgamento das contas do prefeito.

As propostas são de autoria da Mesa Diretora e estão previstas no Projeto de Resolução nº 06/2026 e no Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2026. Com a aprovação final, o novo regimento segue para promulgação pelo presidente da Câmara, enquanto a emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora.

 

Cinco comissões permanentes

Uma das principais alterações é a extinção da Comissão Mista. Suas atribuições serão incorporadas pela Comissão de Economia, Orçamento, Turismo, Comércio e Inovações Tecnológicas.

O novo regimento prevê cinco comissões permanentes: Legislação, Justiça e Redação; Economia, Orçamento, Turismo, Comércio e Inovações Tecnológicas; Obras, Política Urbana, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública; Educação, Cultura, Assistência Social e Defesa do Cidadão; e Saúde, Esporte e Proteção Animal.

As comissões serão constituídas na última sessão ordinária da sessão legislativa, para mandatos de um ano, com possibilidade de recondução. Os integrantes eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do ano seguinte. No primeiro ano da legislatura, a escolha ocorrerá na sessão de posse dos vereadores, logo após a eleição da Mesa Diretora.

Cada vereador, exceto o presidente da Câmara, deverá integrar pelo menos uma comissão permanente. Os titulares da Comissão de Legislação, Justiça e Redação não poderão participar das demais comissões.

 

Orçamento e contas do prefeito

A Comissão de Economia, Orçamento, Turismo, Comércio e Inovações Tecnológicas ficará responsável por analisar projetos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Também examinará a prestação de contas do município e propostas de créditos adicionais suplementares e especiais, além de receber emendas e emitir pareceres.

O regimento passa a incluir um capítulo específico sobre a prestação de contas do prefeito. O julgamento deverá ocorrer em até 90 dias, contados do protocolo de recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com garantia de contraditório e direito de defesa.

O procedimento será dividido em fases de instauração, instrução e julgamento. A etapa inicial prevê o recebimento das contas do Executivo pela comissão responsável, acompanhadas do parecer prévio do Tribunal de Contas.

 

Ouvidoria passa a integrar o regimento

A Ouvidoria Parlamentar, antes regulamentada por resolução, passa a constar do Regimento Interno. O órgão funciona como canal de interlocução entre a Câmara, os cidadãos e a sociedade, recebendo, examinando e encaminhando manifestações relacionadas às funções institucionais do Legislativo.

 

Revisão com apoio técnico

Segundo a Câmara, a revisão do regimento foi desenvolvida com apoio do Programa Interlegis, do Senado Federal, a partir de estudos que identificaram inconsistências, desatualizações e problemas de redação no texto anterior. O trabalho também considerou orientações do Tribunal de Contas do Paraná e estudos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Legislativo (Prolegis).

A atualização busca modernizar as normas internas e adequá-las ao uso de processos e sistemas eletrônicos, além de corrigir incompatibilidades entre o Regimento Interno e a Lei Orgânica municipal.

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