Legislativo iguaçuense regulamenta teletrabalho para servidores concursados

Com objetivo de reduzir custos, otimizar logística e aumentar produtividade do trabalho, a Câmara Municipal de Foz regulamentou o regime de teletrabalho no âmbito do Legislativo, por meio do Ato da Presidência 046/2024. A implementação do teletrabalho pressupõe elaboração de plano de trabalho e relatório de acompanhamento, que o desempenho do servidor possa ser mensurado, mantendo o regular funcionamento dos setores e atendimento ao público interno e externo. O ato, válido para servidores efetivos (concursados), foi publicado em diário oficial do dia 05 de abril de 2024, mas entrará em vigor no dia 1º de maio. O teletrabalho já é realidade em outros órgãos como Tribunal de Contas TCE-PR, Tribunal de Justiça-TJ PR, Ministério Público Federal -PMF e Unila.

O ato também prevê o comparecimento periódico do servidor à Câmara, nos termos das escalas previstas e sempre que houver convocação pela chefia imediata; que o domicílio do servidor seja, às suas expensas e sob sua responsabilidade, tecnologicamente adequado para transmitir e receber comunicações e dados com a segurança digital necessária; que o servidor concorde expressamente com a realização do trabalho de forma remota, por meio da assinatura do termo de ciência e responsabilidade; e que o servidor esteja regular com o Banco de Horas, atestado pelo Setor de Recursos Humanos.

 

Plano de trabalho

Para que essa forma de atuação profissional se efetive, haverá o plano de trabalho, que é um documento preparatório que define as condições e as atividades que serão realizadas pelo servidor em regime de teletrabalho, as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados, elaborado pela chefia imediata com apoio das respectivas Diretorias.

  • DC CMFI

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