Prefeitura de Foz do Iguaçu define valor do ISSQN para 2025

A Prefeitura de Foz do Iguaçu divulgou nesta quarta-feira (15) os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o ano de 2025. O edital nº 005/2025, publicado no Diário Oficial do Município, estabelece o imposto fixo anual para profissionais autônomos e sociedades de profissionais. A cota única ou a primeira parcela vence em 17 de março de 2025.

De acordo com o secretário municipal de Finanças e Orçamento, general Eduardo Garrido, a arrecadação do ISSQN é fundamental para o financiamento de serviços públicos. “Com o total de 4.420 contribuintes entre profissionais autônomos e sociedades de profissionais, o município arrecada anualmente cerca de R$ 6 milhões para os cofres públicos. Nosso compromisso será investir esses recursos em equipamentos públicos e serviços de qualidade”, afirmou.

 

Valores e descontos por categoria

O ISSQN é calculado em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI), cada uma equivalente a R$ 117,28.

Os profissionais autônomos inscritos no Município podem usufruir de descontos progressivos, confira:

 

Primeiro ano de exercício profissional

  1. a) para o profissional autônomo de nível superior, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1 (uma) UFFI;
  2. b) para o profissional autônomo de nível técnico, 5 (cinco) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,5 (cinco décimos) UFFI;
  3. c) para o profissional autônomo sem nível, 1 (uma) UFFI por ano, lançadas em cota única;

 

Segundo e terceiro ano de exercício profissional

  1. a) para o profissional autônomo de nível superior, 15 (quinze) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) UFFI’s;
  2. b) para o profissional autônomo de nível técnico, 8 (oito) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,8 (oito décimos) UFFI;
  3. c) para o profissional autônomo sem nível, 2 UFFI’s por ano, lançadas em cota única;

 

Quarto e quinto ano de exercício profissional

  1. a) para o profissional autônomo de nível superior, 20 (vinte) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 2 (duas) UFFI’s;
  2. b) para o profissional autônomo de nível técnico, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1(uma) UFFI;
  3. c) para o profissional autônomo sem nível, 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) UFFI’s por ano, lançadas em cota única.

 

Sexto ano em diante de exercício profissional

Direito a 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em cota única, calculado nos termos dos incisos I, II e III, do caput do artigo 352.

As sociedades de profissionais fazem jus ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do tributo, apenas para pagamento em cota única.

O recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza deverá ser realizada em uma única parcela ou parcelado em até dez vezes, respeitando os seguintes prazos:

Cota única: 17 de março de 2025

1ª. Parcela: 17 de março de 2025

2ª. Parcela: 15 de abril de 2025

3ª. Parcela: 15 de maio de 2025

4ª. Parcela: 16 de junho de 2025

5ª. Parcela: 15 de julho de 2025

6ª. Parcela: 15 de agosto de 2025

7ª. Parcela: 15 de setembro de 2025

8ª. Parcela: 15 de outubro de 2025

9ª. Parcela: 17 de novembro de 2025

10ª. Parcela: 15 de dezembro de 2025

As guias de recolhimento podem ser retiradas na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida Juscelino Kubitscheck, 337 – Centro, ou podem ser obtidas online no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu. Link para emissão da guia: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmCNPJCMC.aspx.

  • Da redação com PMFI / Foto: PMFI

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