Pré-candidatos de Foz tem até 5 de abril para definir filiação e transferir domicílio eleitoral

Os pré-candidatos de Foz do Iguaçu, que pretendem disputar às eleições municipais de 2024, tem até o dia 5 de abril, uma sexta-feira, para definir por uma possível mudança de partido ou transferir o domicílio eleitoral. A normativa está prevista no calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano, os brasileiros vão as urnas para votar pelos futuros prefeitos e vice-prefeitos e vereadores de 2025 a 2028. O primeiro turno está previsto para o dia 6 de outubro e o segundo turno no dia 27, ambas as datas caem num domingo.

Foz do Iguaçu conta atualmente com 14 partidos com executivas registradas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR). Nacionalmente existem mais 16 partidos regularizados, que poderão lançar candidaturas, desde que constituam comissões provisórias ou definitivas no município onde pretendam inscrever candidatos, explica o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. “Lembrando que, para participar, o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicilio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar as eleições”.

“A data-limite para o registro no TRE é 6 de abril, ou seja, seis meses antes do pleito marcado para 6 de outubro”, ressaltou. O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral ou o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares. Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da última transferência do documento.

 

Janela partidária

Os ocupantes de cadeira no legislativo, que planejam mudar de partido, sem perder o mandato, terão entre 7 de março e 5 de abril para realizar a mudança, ressalta o advogado. É a chamada Janela Partidária que ocorre a cada ano eleitoral, em um prazo de 30 dias, seis meses antes das eleições. “Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente”, comentou Gilmar Cardoso.

 

Federações nas eleições

O novo formato das federações partidárias, começa a valer nestas eleições municipais, destacou o advogado e consultor legislativo. Segundo ele, atualmente três federações estão vigentes para o pleito de outubro. Estas coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as eleições, mas seguem valendo para aqueles que foram eleitos por elas. “Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias (prefeito e vice), já nas proporcionais (vereadores) não há mais possibilidade de coligação”.

“Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações”, explicou Gilmar Cardoso. O advogado descreve ainda que as federações têm natureza permanente – são formadas por partidos que têm afinidade programáticas e durante pelo menos o tempo dos quatro anos do mandato e precisam ter abrangência nacional. As federações definidas são formadas por PT, PCdoB e PV, PSOL e Rede e PSDB e Cidadania.

 

Federações já definidas para as eleições deste ano

– Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV)

– PSOL e Rede

– PSDB e Cidadania

 

  • Da Redação /Foto: PMFI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *