Paulo Mac Donald sofre revés no TJ-PR e pode ficar fora das eleições de outubro em Foz

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PP) sofreu um novo revés no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e poderá ficar de fora das eleições de outubro deste ano em Foz do Iguaçu. A desembargadora Joeci Machado Camargo, 1º vice-presidente do órgão concedeu, na última terça-feira (30 de abril), tutela antecipada ao recurso especial do Ministério Público e suspendeu os efeitos da decisão proferida em ação rescisória movida pelo ex-prefeito, que voltou a inelegibilidade, ficando impedido de participar como candidato no próximo pleito eleitoral.

 

Paulo Mac Donald tentava trancar a decisão que o condenou por improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos. “Desta feita, mostra-se justificada a concessão da tutela de urgência pretendida (pelo Ministério Público), pelo que defiro a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial (de Paulo Mac Donald|)”, escreve a desembargadora em sua decisão.

 

Ao que tudo indica, reitera a desembargadora, a eventual reforma em prejuízo do recorrido pela 4ª Câmara Cível que ensejou a presente rescisória (interposta por Mac Donald) não alterou o dispositivo de suspensão dos direitos políticos do réu (Mac Donald), “posto que, ao tempo do julgamento, tal condenação era plenamente possível e já havia sido consignada em primeiro grau, antes mesmo do julgamento do colegiado cuja reformatio in pejus se discute”.

 

Condenação

Pela Lei de Improbidade Administrativa, Paulo Mac Donald teve a suspensão direitos políticos por cinco anos e condenado a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 258.903,76; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente.

“Sendo assim, ao menos em um primeiro momento, entendo que a tese do recorrente parece trazer indícios da aparência do bom direito invocado. Da mesma forma, entendo presente o periculum in mora (situação de urgência), porquanto não se mostra razoável permitir que a presente ação rescisória, eivada de questionamentos pertinentes, se sobreponha a decisão transitada em julgado que entendeu pela suspensão dos direitos políticos do réu em momento tão delicado como ano eleitoral”, explica Joeci  Camargo.

“Ressalte-se que o recorrido manifestou o desejo de concorrer às eleições, e sua candidatura influenciará diretamente o pleito da sua região, alterando a destinação de verbas públicas a título de fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha, bem como influenciando a opinião pública acerca do período eleitoral”, adiantou a desembargadora.

Que completou: “Sendo assim, em sede de cognição sumária, entendo haver indícios da aparência do bom direito e risco de dano grave ou de difícil reparação capazes de justificar a concessão da tutela de urgência e o efeito suspensivo pretendido pelo recorrente”.

  • Da Redação / Foto: arquivo

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