Lei Seca na véspera e dia da eleição é prerrogativa dos estados e municípios

A aplicação da Lei Seca, com proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em ambientes de circulação comum na véspera e dia da eleição, é uma prerrogativa de estados e municípios, como já ocorreu no pleito de 2020. A medida, criada para evitar problemas de segurança, afeta o movimento no setor de gastronomia e entretenimento. “Especialmente em cidades turísticas como Foz do Iguaçu e os grandes centros urbanos”, diz a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).

Na legislação eleitoral deste ano não consta nenhuma previsão sobre a exigência de proibição ou de consumo de venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições gerais do país, informou o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, ao ser indagado sobre o tema. No dia 2 de outubro, os brasileiros vão votar para presidente da República, governador do Estado, senador e deputados federal e estadual.

As eventuais restrições ao consumo e comercialização dependem exclusivamente do uso do poder de polícia e ato próprio de cada Município e do Estado, reforça o jurista. Ele esclarece ainda que a chamada Lei Seca também pode ser determinada pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para isso, é preciso demonstrar os riscos que estas práticas representam a ordem pública.

Nas eleições de 2020, por exemplo, alguns estados adotaram a lei seca e cada um determinou o horário da proibição e as regras para consumidores e estabelecimentos comerciais. A norma foi criada para evitar que eleitores estivessem embriagados no momento da escolha dos candidatos nas urnas, e com o tempo foi se flexibilizando, disse recorda Gilmar Cardoso.

Prisão e multa

Nos locais onde a norma é decretada, a penalidade para quem desrespeitar é prisão de três meses a um ano, além do pagamento de multa. No Paraná, na última eleição, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos foi proibido das 5h às 17h do domingo, dia das eleições. A medida foi anunciada na sexta-feira, faltando três dias para o pleito.

Em 2018, nas eleições gerais para governador, senador e deputados, a Abrabar pediu o fim da Lei Seca e a Secretaria de Estado da Segurança Pública atendeu o pleito. Nas eleições anteriores, a entidade entrou na Justiça e conseguir impedir o decreto proibindo a venda e o consumo em locais públicos.

Caso venha a ser adotado este ano, o Estado deve estabelecer as regras em portaria, com horário de vigência da lei, e como os estabelecimentos comerciais devem cumprir. O Código Eleitoral estabelece como competência dos juízes eleitorais adotar medidas para assegurar o completo discernimento do eleitor no momento do voto, o que pode incluir, a Lei Seca, proibindo venda e consumo em supermercados, bares e restaurantes.

Precaução

A Abrabar, assim como em 2020, vai encaminhar ofício à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), pedindo pela não implantação da Lei Seca. A medida, segundo o presidente Fábio Aguayo, atende reivindicações da categoria. Ele lembra que, desde o pleito de 2006, o Estado tenta implantar a chamada Lei Seca no período, mas acaba barrado pela Justiça.

Nossa intenção é evitar que o Paraná adote uma resolução, baixando portaria, para impor o Horário de Restrição de Proibição de Comercialização de Venda, Distribuição e Consumo de bebidas alcoólicas nos dias 1º e 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, explicou Aguayo. A intenção é evitar que a decisão seja anunciada sem tempo hábil para recorrer judicialmente.

O presidente da Abrabar lembra que a vitória Jurídica para a categoria, em pleitos anteriores, beneficiou bares, restaurantes e casas noturnas e supermercados, distribuidoras de bebidas, postos de combustíveis e lojas de conveniência. “Se fechar, trava uma longa cadeia e várias atividades econômicas”, frisou.

A Abrabar ressalta que o setor ainda está numa grave crise econômica em função da pandemia da covid, “que gerou a falência de 40% dos estabelecimentos do setor”. Todos os dias de trabalho, sem exceção, são importantes na manutenção da nossa categoria. Esta medida esta completamente ultrapassada, e afeta principalmente as cidades e regiões com grande apelo turístico, como é o caso Foz do Iguaçu, concluiu.

Da Redação / Foto: Marcelo Camargo/ABr

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