Janela partidária abre o calendário das eleições; políticos de olho no quociente

A janela partidária, que vai permitir aos vereadores de Foz do Iguaçu trocar de legenda para concorrer à reeleição sem riscos de perder o mandato, abre em definitivo o calendário das eleições municipais de outubro deste ano. O prazo para a chamada “infidelidade partidária” vai de 7 de março a 5 de abril. No entanto, eles estão de olho nos quocientes partidário e eleitoral, que determinam o número de votos necessários para garantir uma cadeira na próxima legislatura da Câmara Municipal.

Este ano, Foz do Iguaçu poderá eleger pela primeira vez na história o prefeito e o vice-prefeito num eventual segundo. Enquanto os nomes dos candidatos não são definidos, as especulações giram em torno dos vereadores, especialmente aqueles que poderão mudar do partido pelos quais se elegeram em 2020. A Câmara do município dispõe de 15 vagas e cada partido ou federação poderá lançar até 16 pretendente aos cargos no dia 6 de outubro, no primeiro turno das eleições.

O PSD, partido do prefeito Chico Brasileiro, é o que tem a maior bancada da atual legislatura municipal – 5 no total. Em seguida aparecem PP, PTB e União, todos com duas cadeiras conquistadas na última eleição. Os demais partidos, com uma cadeira cada, são PL, Podemos, Republicanos e MDB. De acordo com uma fonte antenada nos bastidores da Câmara, todos os vereadores pensam em ficar num partido que tenha condições de chegar ao quociente.

Na prática, isso quer dizer que o político depende da quantidade de votos conquistada pelo partido para poder assegurar uma cadeira no legislativo municipal, explicou o advogado e assessor legislativo Gilmar Cardoso. Nesse sentido, segundo ele, para alguns cargos legislativos, como os de vereadores e deputados, receber uma grande quantidade de votos pode não ser o suficiente para se eleger.

Mas afinal, como se dão os cálculos para definição dos quocientes partidário e eleitoral no sistema proporcional, ou seja, para as vagas de vereadores que serão eleitos as Câmaras Municipais? Segundo o jurista, o quociente partidário é calculado pela divisão entre os votos válidos e o quociente eleitoral. “O preenchimento das vagas é efetuado segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP), além da distribuição das sobras”, frisa Cardoso.

Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias” (Lei n. 9.504/97, art. 5º). Caso o número de votos de um partido seja menor do que o quociente eleitoral da cidade, ele não terá direito às cadeiras na Câmara, e deverá esperar por vagas remanescentes

 

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106, caput). O advogado explica que QE é igual o número de votos válidos da eleição/número de lugares a preencher.

 

Quociente partidário

De posse do quociente eleitoral (QE), é necessário calcular o chamado quociente partidário (QP). Esse cálculo é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (Código Eleitoral, art. 107). “Isso significa que o QP é igual o número de votos válidos recebidos pelo partido ou federação/QE”, afirma Cardoso.

É também preciso levar em conta as sobras, para o preenchimento de vagas pelo cálculo de médias. Uma vez determinado quantas candidatas e quantos candidatos são eleitas(os) pelo quociente partidário para cada partido ou federação, é comum restarem vagas a preencher, em função de terem sido desprezadas as partes fracionárias no cálculo do quociente partidário, essas vagas são chamadas de sobras.

“Para o preenchimento das sobras, todos os partidos e federações poderão concorrer, mesmo aqueles que não alcançaram o quociente eleitoral”, ressalta Gilmar Cardoso. Que completa: “O artigo 109 do Código Eleitoral determina que devem ser calculadas médias para cada partido e aquele que obtiver a maior média fica com a vaga, repetindo-se o cálculo até que não restem vagas a preencher”.

  • Da Redação / Foto: Christian Rizzi/CMFI

 

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