Já está autorizada ‘Vaquinha Virtual’ de arrecadação para a campanha eleitoral

O calendário eleitoral de 2024 passou a contar com mais um prazo autorizado e vigente para o pleito municipal de outubro. É a chamada “Vaquinha Virtual”, instrumento que permite arrecadação ou financiamento coletivo para a campanha eleitoral, destaca o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. Desde o último dia 15 (quarta-feira) o formato de arrecadação financeira já pode ser utilizado através de empresas cadastradas pela Justiça Eleitoral. Foz do Iguaçu pode ter até 400 candidatos este ano.

Os pré-candidatos já podem angariar recursos financeiros para serem gastos à época da campanha eleitoral por meio de páginas na internet e aplicativos eletrônicos, entre outros recursos disponíveis. “Os pagamentos podem ser feitos por transação bancária, cartão de crédito ou PIX”, ressalta Gilmar Cardoso. A “Vaquinha Virtual” pode ser um dos primeiros termômetros para os pré-candidatos ao pleito de outubro.

Foz do Iguaçu este ano poderá ter pela primeira vez na história uma eleição definida em dois turnos. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro e, caso nenhum dos candidatos consiga 50% mais um dos votos válidos, haverá uma nova votação no dia 27 do mesmo mês. O município tem 23 partidos constituídos que poderão, teoricamente, apresentar até 400 postulantes aos cargos de prefeito, vice e vereador.

 

Devolução

O advogado esclarece que as doações precisam ser feitas para as respectivas empresas que deverão ser contratadas pelas pré-candidaturas ou partidos políticos diretamente, desde que tenham cadastro aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o registro da candidatura não seja efetivado ou não for aceito, as doações recebidas a partir de agora deverão ser devolvidas integralmente.

“A empresa arrecadadora deverá ressarcir, aos respectivos doadores, que são identificados pelo nome completo, CPF, valor doado e forma de pagamento com suas datas, inclusive”, explica Gilmar Cardoso. O repasse dos valores às pré-candidaturas, lembra o advogado, só poderá ocorrer se atender as exigências legais, que passa pela obtenção após o registro da inscrição do CNPJ da campanha e abertura de conta-corrente bancária específica.

Os valores a serem doados estão limitados à 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior da eleição. “Somente pessoas físicas podem doar e a emissão de recibo é obrigatória para todo tipo de doação, seja para pagamento feito em dinheiro ou cartão”, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

 

  • Da Redação  / Foto: TSE

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