Eleitor que não votou e nem justificou deve regularizar situação, alerta jurista
Os eleitores e eleitoras que não votaram e perderam o prazo para justificar a ausência nas eleições municipais de outubro de 2024, precisam quitar o débito eleitoral e regularizar a situação e evitar penalidades, alertou o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. Entre estas restrições, informou o jurista, estão acesso a serviços públicos e outros direitos como posse em concursos públicos, matrículas em instituições públicas de ensino ou emissão de passaporte, por exemplo. Em Foz do Iguaçu, aproximadamente um quarto dos eleitores deixou de votar para prefeito e vereadores no ano passado.
Os impedimentos legais para quem não justificou o voto se estendem a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros, ressaltou. Gilmar Cardoso explica que o eleitor que não compareceu ao 1º e ao 2º turno das eleições municipais de 2024 para votar e não justificou a ausência à urna eletrônica, nos devidos prazos, deve pagar a multa, por turno, para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.
Em Foz do Iguaçu, mais de 2024 mil eleitores estavam aptos a votar, de acordo com registros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Nas eleições municípios de outubro do ano passado, quando o pleito foi definido no primeiro turno, pouco mais de 154 mil compareceram as urnas (votos válidos). O índice inca que aproximadamente um quarto (50 mil) deixaram de exercer o direito democrático.
Quem não pagar o débito, adianta o advogado, estará em débito com a JE, não conseguindo emitir a certidão de quitação. O procedimento pode ser feito tanto on-line, pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), como também nos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral. As multas podem ser pagas via boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.
Normativa
De acordo com o artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, que regula a gestão do cadastro de eleitoras e de eleitores e os serviços eleitorais, a pessoa habilitada para o voto obrigatório tem o prazo de até 60 dias, contados da data de cada turno do pleito, para justificar a ausência à urna. Para as eleições do ano passado, ambos os prazos já se esgotaram.
O advogado esclarece que o valor da multa será definido pelo juiz eleitoral, em conformidade com a legislação, sendo que é estabelecido entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente fixado em R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica do eleitor.
Contudo, a pessoa estará isenta do pagamento da multa por ausência à urna caso declare estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral. Se o juízo eleitoral competente não tiver arbitrado o valor da multa, o eleitor que desejar obter a certidão de quitação eleitoral poderá saldá-la pagando o montante máximo, ou seja, o equivalente a 10% do valor da base de cálculo.
- Da Redação