Decisão do TJ-PR garante participação de Paulo Mac Donald nas eleições 2024
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu por unanimidade no último dia 17 de novembro que é procedente a Ação Rescisória impetrada pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, contra decisão que tirava os seus direitos políticos por oito anos. Com essa decisão, Mac Donald está apto a disputar a próxima eleição em outubro de 2024. Em 2016, ele venceu o pleito municipal, mas acabou impedido de assumir em janeiro de 2017, devido sua candidatura ter sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
O colegiado do TJ-PR acatou parcialmente o pedido do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, que teve como relator o Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira. O entendimento é muito claro em relação ao restabelecimento dos seus direitos políticos. A Ação Rescisória julgou “inexigível (que não pode ser exigido) a pena de suspensão dos direitos políticos aplicada ao autor, nos termos do artigo 535, §§ 5º e 8º eo CPC (Código do Processo Civil), ante inconstitucionalidade da aplicação da suspensão dos direitos políticos por atos culposos que causem danos ao erário”.
O advogado Francisco Zardo, que representa Mac Donald, disse em nota que, “o pronunciamento unânime do TJ-PR confirma, de forma contundente, aquilo que defendemos desde o início da ação. Paulo Mac Donald jamais agiu com má-intenção e não causou prejuízo aos cofres públicos. Nestas circunstâncias, não se justificava a gravíssima pena de suspensão dos direitos políticos, que foi afastada”.
Contexto
Em 2016, Paulo Mac Donald teve a candidatura indeferida por duas condenações em segundo grau, de atos tomados ainda como prefeito, entre os anos de 2005 e 2012, que caracterizavam improbidade administrativa. A primeira dizia respeito a um repasse de verba do Ministério da Cultura.
A segunda foi por causa da contratação de uma prestadora de serviços para a prefeitura de Foz, para a captação de recursos em Brasília, de projetos para a cidade, também denunciado pelo Ministério Público, por irregularidades na licitação. A defesa do ex-prefeito alegava que, em ambos os casos, não houve dolo e prejuízo ao erário público, requisitos da inelegibilidade, segundo a Lei do Ficha Limpa.
Outro lado
Em sua defesa, Paulo Mac Donald informou que a pessoa contratada para a captação de recursos federais, além de não ter causado prejuízo, ainda conseguiu cerca de R$ 200 milhões em recursos federais para obras de mobilidade urbana. Na eleição em 2016, Paulo Mac Donald Ghisi foi o candidato a prefeito mais votado de Foz do Iguaçu, com 58.163 votos, mas teve a candidatura impugnada. Pelo TRE-PR, os votos dados à Mac Donald foram nulos.
O TSE convocou novas eleições em 2 de abril de 2017, quando Chico Brasileiro (PSD) foi eleito. Em 2020 Paulo Mac Donald foi novamente candidato, mas ficou em segundo lugar, atrás do atual prefeito, que foi reeleito. De acordo com o advogado e assessor legislativo Gilmar Cardoso, nesta ação o ex-prefeito está liberado.
O advogado Nereu Battisti, do escritório jurídico Battisti Advogados Associados, disse que “há que se compreender o ‘causo’ lembrando a condenação do Paulo Mac Donald Ghisi, que se deu por uma ‘conduta culposa’, que na época dos fatos, não era suficiente para a pena que lhe foi atribuída. A condenação anterior não identificou ou mencionou ‘dolo’ nos atos do ex-prefeito, como exigido pela Lei de Improbidade Administrativa vigente à época”.
A nova decisão do TJ-PR estabeleceu a reprimenda de acordo com a conduta culposa, alterando a pena respectiva, considerando que a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) exigia conduta dolosa e comprovação de ‘dano’ ao erário, à época dos fatos. “Assim, a decisão recente afastou a condenação do Paulo Mac Donald nas práticas dolosas referida na LIA, vigente à época”.
- Da Redação / Foto: Robson Meireles