Calendário das eleições 2024 estipula prazos de desincompatibilização do serviço público

Os servidores públicos efetivos ou comissionados que desejam participar das eleições de outubro de 2024 precisam ficar atentos para os prazos previstos no calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O alerta vale para os interessados na disputa dos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador no dia 6 de outubro próximo e que são ocupantes de cargos e funções na administração direta ou indireta ou empresas públicas. “É preciso atenção aos prazos legais para o afastamento quer seja de forma temporária ou definitiva desta atividade a fim de que possam exercer o direito”, destaca o advogado e assessor legislativo Gilmar Cardos.

Este ano, Foz do Iguaçu poderá ter a primeira eleição para prefeito em um segundo turno. Como o município chegou a 200 mil eleitores no final do ano passado, passou a ter garantido o direito de um segundo turno, caso nenhum dos concorrentes consiga 50% mais um voto no primeiro turno.  Os prazos para o desligamento (desincompatibilização), destaca o jurista, não são uniformes e variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com o cargo para o qual ela deseja concorrer na eleição de 6 de outubro.

Os servidores efetivos, contratados, comissionados, dirigentes, representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, dirigentes, representantes de órgãos de classe e instituições de ensino que recebam verbas públicas devem fazer a desincompatibilização eleitoral, cada qual no prazo que a legislação eleitoral determina. Os prazos constam da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90) e estão compreendidos entre três (3) meses, quatro (4) e até seis (06) meses antes da data das eleições (1º turno).

O objetivo desta previsão, esclarece Gilmar Cardoso, é para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições através do uso da máquina, estrutura ou recursos públicos aos quais o servidor tem acesso, descreve. “Essa regra é fundamental para atendimento ao princípio da igualdade de oportunidades”, ressalta o advogado.

O afastamento dentro dos prazos é uma das condições de elegibilidade, sendo que todo e qualquer candidato que se afaste fora do prazo ou não o faça terá o registro de candidatura indeferido. Sem esta desvinculação oficial o servidor se torna inelegível para concorrer a um cargo eletivo. Os secretários municipais, por exemplo, que queiram concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar do cargo seis meses antes das eleições. Para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os próprios secretários municipais se desligarem é menor: quatro meses.

 

Mais funções

Os dirigentes, administradores ou representantes sindicais devem deixar o sindicato no prazo de quatro meses antes do pleito, em 05 de junho. Já os servidores públicos efetivos, estatutários ou não, possuem o prazo de três meses para a disputa dos cargos. Gilmar Cardoso explica que durante o afastamento, os servidores efetivos recebem seus salários normalmente, como se em exercício estivessem.

Já os comissionados, por não terem vínculo de estabilidade com a administração pública, são exonerados de seus cargos, não cabendo neste caso, o recebimento de salário no período da campanha. Desta forma, a desincompatibilização significa o abandono definitivo da função ou afastamento temporário do exercício do cargo, mediante licenciamento. As legendas realização entre os dias 20 de julho e 5 de agosto as convenções partidárias para definir os candidatos que terão seus nomes nas urnas, os quais terão até o dia 15 de agosto para registrá-los na Justiça Eleitoral.

A tabela de desincompatibilização está no site do TSE e pode ser acessada no link tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao.

 

  • Da Redação

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