Assinatura
Prefeitura de Foz
Controle aduaneiro

Argentina endurece fiscalização e restringe produtos na fronteira com o Brasil

Nova resolução argentina proíbe a saída de trigo, soja, milho e mercadorias em embalagens de 10 quilos ou mais pelo regime fronteiriço.

10/10/2026 14h07Atualizado há 3 horas
Por: Redação
Fonte: Da redação com assessoria
Ponte Internacional Tancredo Neves liga Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, onde novas regras argentinas restringem o transporte de mercadorias pelo regime fronteiriço.
Ponte Internacional Tancredo Neves liga Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, onde novas regras argentinas restringem o transporte de mercadorias pelo regime fronteiriço.

Moradores que atravessam a fronteira entre Puerto Iguazú, na Argentina, e Foz do Iguaçu precisam observar novas restrições para transportar mercadorias destinadas ao consumo pessoal e familiar. Em vigor desde sábado (10), a Resolução Geral nº 5910/2026 proíbe a saída de trigo, soja e milho em todas as suas formas pelo regime de Trânsito Vicinal Fronteiriço, além de impedir o transporte de produtos acondicionados em embalagens de 10 quilos ou mais, ou volume equivalente.

A norma foi publicada na sexta-feira (9) no Boletim Oficial argentino pela Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA). A medida altera uma regulamentação de 1986 e busca evitar que as facilidades concedidas aos moradores das regiões fronteiriças sejam utilizadas para atividades comerciais ou industriais.

O limite de US$ 150 por pessoa, por dia, para a saída de mercadorias da Argentina pelo regime continua em vigor. A nova resolução reforça expressamente a aplicação diária do teto, independentemente da quantidade, da qualidade ou da variedade dos produtos transportados.

Na prática, respeitar o limite financeiro não garante a autorização para atravessar a fronteira com qualquer mercadoria. Produtos proibidos ou acondicionados em embalagens abrangidas pela nova regra podem ser retidos, mesmo quando o valor total da compra estiver abaixo de US$ 150.

 

Quais produtos estão proibidos

A principal alteração é a ampliação das restrições às mercadorias que podem sair da Argentina pelo Trânsito Vicinal Fronteiriço.

A partir da entrada em vigor da norma, estão proibidos pelo regime:

Trigo, soja e milho, em todas as suas formas.

Mercadorias acondicionadas em embalagens de 10 quilos ou mais, ou em volumes equivalentes.

Segundo a regulamentação, embalagens desse porte não correspondem às apresentações habitualmente destinadas ao consumo pessoal, familiar ou doméstico.

A resolução também mantém proibições relacionadas ao transporte de combustíveis em galões, tanques suplementares ou outros recipientes. Armas, munições, explosivos, entorpecentes e substâncias controladas cuja comercialização não seja autorizada continuam impedidos de circular pelo regime.

A restrição abrange ainda produtos cuja exportação esteja proibida ou suspensa por outras normas argentinas.

 

O que muda para quem atravessa a Ponte Tancredo Neves

As novas regras interessam especialmente aos moradores da Tríplice Fronteira que utilizam a Ponte Internacional Tancredo Neves para transportar produtos adquiridos na Argentina.

O Trânsito Vicinal Fronteiriço é um regime específico para a circulação de mercadorias destinadas ao uso ou consumo doméstico entre populações de áreas próximas às fronteiras internacionais. A modalidade não pode ser utilizada como alternativa aos procedimentos regulares de importação e exportação para fins comerciais ou industriais.

É importante distinguir as restrições argentinas das regras brasileiras. A Resolução Geral nº 5910/2026 trata da saída de mercadorias do território argentino pelo regime vicinal. Portanto, não altera as franquias brasileiras para compras no exterior, as regras de entrada de produtos no Brasil nem as normas gerais de bagagem aplicáveis aos turistas.

Quem pretende atravessar a fronteira deve considerar tanto o valor dos produtos quanto sua natureza e forma de acondicionamento. O cumprimento do teto de US$ 150 não autoriza o transporte de itens expressamente proibidos.

 

Governo argentino quer coibir comércio irregular

Na justificativa da resolução, o governo argentino aponta a necessidade de impedir o fracionamento de mercadorias, a repetição sistemática de operações e o desvio de produtos para circuitos comerciais não autorizados.

A legislação estabelece que o Trânsito Vicinal Fronteiriço deve atender às necessidades dos moradores das regiões de fronteira, sem substituir os procedimentos aduaneiros regulares de importação e exportação.

Publicada em 9 de outubro, a Resolução Geral nº 5910/2026 entrou em vigor no dia seguinte e passou a orientar a fiscalização aduaneira argentina nas fronteiras, incluindo a passagem entre Puerto Iguazú e Foz do Iguaçu.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários