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Foz do Iguaçu decreta situação de emergência após temporal com granizo na Vila Banana

Decreto tem validade de 180 dias e prevê mobilização de órgãos para atender a população afetada e recuperar as áreas atingidas

10/10/2026 13h54
Por: Robson Meireles
Fonte: Assessoria
A Defesa Civil pode ser acionada pelo número 199 e o Corpo de Bombeiros pelo 193.
A Defesa Civil pode ser acionada pelo número 199 e o Corpo de Bombeiros pelo 193.

lA Prefeitura de Foz do Iguaçu decretou situação de emergência nas áreas afetadas pelo temporal com granizo que atingiu o município no dia 29 de setembro. A medida consta no Decreto nº 35.029, de quinta-feira (8), publicado no Diário Oficial do Município, e tem validade de 180 dias.

A tempestade atingiu com maior intensidade a comunidade rural da Vila Bananal, na região norte do município. O temporal causou estragos em plantações, residências e barracões, além de danos à rede elétrica e alagamentos.

De acordo com os registros meteorológicos, os ventos chegaram a 56 km/h. A precipitação média no município foi de 46 milímetros, com pico de 69 milímetros na região do Bairro Vila C, conforme os pluviômetros do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

Na região da Vila Bananal, segundo relatos dos moradores, e pelos estragos causados, as rajadas dos ventos ultrapassaram os 100km/h e a precipitação também ultrapassou os 100mm em curto espaço de tempo.

Na Vila Bananal, o granizo destruiu plantações de soja e afetou o cultivo de bananas. O vendaval destelhou residências e barracões e provocou a queda de postes de energia elétrica. As enxurradas também causaram erosão, danos às curvas de nível e alagamentos em áreas de plantio.

De acordo com a Defesa Civil, a interrupção do fornecimento de energia comprometeu temporariamente o funcionamento de aviários, que precisaram operar com geradores.

Desde o dia do temporal, a Sanepar, Copel, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil com apoio da Itaipu Binacional, trabalham para dar assistência aos moradores afetados. “O Decreto de Situação de Emergência vem para auxiliar os moradores e agricultores afetados a pleitearem o acesso a seguros, financiamentos, renegociação de dívidas e outras formas de minimizar os prejuízos junto a instituições financeiras, bancos e cooperativas”, explica o Inspetor Vandro Cezar Arenhardt, do Setor Operacional da Defesa Civil.

O Decreto tem validade de 180 dias. A Defesa Civil pode ser acionada pelo número 199 e o Corpo de Bombeiros pelo 193.

 

 

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