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DIREITO AO VOTO

Eleitor não pode ser preso até 6 de outubro, salvo exceções previstas em lei

Conheça as três situações em que a detenção é permitida durante o período de proteção previsto no Código Eleitoral

29/09/2026 20h32
Por: Reciel Rocha
Fonte: Da Redação
Eleitores estão protegidos contra prisão ou detenção até as 17h de 6 de outubro, conforme regra prevista no Código Eleitoral. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Eleitores estão protegidos contra prisão ou detenção até as 17h de 6 de outubro, conforme regra prevista no Código Eleitoral. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos até as 17h de 6 de outubro, salvo em três situações previstas na legislação eleitoral. A restrição começou a valer às 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano. O objetivo é garantir que o eleitor tenha assegurada sua liberdade para participar da votação sem sofrer interferências relacionadas à prisão ou detenção.

Durante o período, a prisão continua permitida em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

 

Três exceções

O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou em circunstâncias imediatamente relacionadas à prática do crime. A proteção eleitoral, portanto, não impede uma prisão realizada nessa situação.

Também é possível a prisão para cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, conforme estabelece expressamente o artigo 236 do Código Eleitoral.

A terceira exceção envolve o salvo-conduto. A medida pode ser concedida pela Justiça Eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos para proteger o eleitor que sofrer violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar ou em razão de ter votado.

 

Proteção vale até 6 de outubro

De acordo com a regulamentação do TSE, a restrição começou às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro. O período corresponde aos cinco dias anteriores ao primeiro turno e às 48 horas posteriores ao encerramento da votação.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção foi ilegal, deverá relaxá-la e poderá determinar a responsabilização de quem realizou o ato, conforme estabelece o Código Eleitoral.

 

Regra para candidatos é diferente

Candidatas e candidatos estão submetidos a uma regra específica. Para quem disputa o primeiro turno, a proteção contra prisão começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e segue até 6 de outubro. Nesse caso, a única exceção prevista é o flagrante delito.

A legislação também estabelece proteção específica para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, permitindo a prisão somente em caso de flagrante delito.

 

Se houver segundo turno

Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma proteção será aplicada novamente aos eleitores. O período começará em 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e terminará às 17h de 27 de outubro, com as mesmas três exceções previstas para o primeiro turno.

A regra faz parte das garantias previstas pela legislação eleitoral para preservar a liberdade do eleitor no período que antecede, envolve e sucede a votação.

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