Receita Federal moderniza Declaração de Bens do Viajante com nova e-DBV

A Receita Federal anunciou o lançamento de uma nova versão da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), projetada para simplificar o processo de registro de bagagens e bens na entrada e saída do Brasil. O sistema atualizado promete ser mais intuitivo e acessível, com a possibilidade de login via GOV.BR e preenchimento direto pelo smartphone.

Agora, os viajantes podem acessar a e-DBV por duas formas:

  • Com conta GOV.BR: Quem possui nível ouro ou prata terá dados pessoais e de viagens preenchidos automaticamente.
  • Sem cadastro: Alternativa para quem prefere não utilizar o GOV.BR.

A plataforma oferece ferramentas que atendem a diferentes necessidades dos viajantes:

  • Nova declaração: Para criar um novo registro de bens.
  • Minhas declarações: Consulta de registros anteriores, edição de informações e visualização da situação fiscal.
  • Situação fiscal: Verificação do status das declarações submetidas.

Durante o preenchimento da declaração de entrada, os viajantes contam com ícones organizados por categorias, facilitando o registro de itens como bens pessoais, dinheiro em espécie e bens temporários para não-residentes.

Melhorias para usuários com conta GOV.BR

Para quem utiliza o sistema com contas GOV.BR (nível ouro ou prata), a nova e-DBV oferece funcionalidades adicionais:

  • Dados preenchidos automaticamente.
  • Consulta a todas as declarações sem necessidade de digitar números de extrato ou documentos.
  • Acesso facilitado ao extrato de bens e à situação fiscal.

A plataforma agora possui um ícone dedicado para dúvidas, além de um Guia do Viajante com orientações detalhadas sobre o preenchimento da declaração, regras para registros obrigatórios e informações sobre situações específicas em viagens internacionais.

Declaração nem sempre é obrigatória

É importante lembrar que nem todos os viajantes são obrigados a preencher a e-DBV. A declaração é necessária apenas em situações específicas, como transporte de valores acima do limite permitido ou bens que excedam a cota de isenção.

Para saber mais, acesse o vídeo explicativo ou o Guia do Viajante no portal da Receita Federal.

  • Da redação com ABr

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