Receita Federal moderniza Declaração de Bens do Viajante com nova e-DBV
A Receita Federal anunciou o lançamento de uma nova versão da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), projetada para simplificar o processo de registro de bagagens e bens na entrada e saída do Brasil. O sistema atualizado promete ser mais intuitivo e acessível, com a possibilidade de login via GOV.BR e preenchimento direto pelo smartphone.
Agora, os viajantes podem acessar a e-DBV por duas formas:
- Com conta GOV.BR: Quem possui nível ouro ou prata terá dados pessoais e de viagens preenchidos automaticamente.
- Sem cadastro: Alternativa para quem prefere não utilizar o GOV.BR.
A plataforma oferece ferramentas que atendem a diferentes necessidades dos viajantes:
- Nova declaração: Para criar um novo registro de bens.
- Minhas declarações: Consulta de registros anteriores, edição de informações e visualização da situação fiscal.
- Situação fiscal: Verificação do status das declarações submetidas.
Durante o preenchimento da declaração de entrada, os viajantes contam com ícones organizados por categorias, facilitando o registro de itens como bens pessoais, dinheiro em espécie e bens temporários para não-residentes.
Melhorias para usuários com conta GOV.BR
Para quem utiliza o sistema com contas GOV.BR (nível ouro ou prata), a nova e-DBV oferece funcionalidades adicionais:
- Dados preenchidos automaticamente.
- Consulta a todas as declarações sem necessidade de digitar números de extrato ou documentos.
- Acesso facilitado ao extrato de bens e à situação fiscal.
A plataforma agora possui um ícone dedicado para dúvidas, além de um Guia do Viajante com orientações detalhadas sobre o preenchimento da declaração, regras para registros obrigatórios e informações sobre situações específicas em viagens internacionais.
Declaração nem sempre é obrigatória
É importante lembrar que nem todos os viajantes são obrigados a preencher a e-DBV. A declaração é necessária apenas em situações específicas, como transporte de valores acima do limite permitido ou bens que excedam a cota de isenção.
Para saber mais, acesse o vídeo explicativo ou o Guia do Viajante no portal da Receita Federal.
- Da redação com ABr