TCE-PR recomenda à Foz saldar dívida de hospital para assegurar o atendimento

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aprovou uma recomendação aos gestores de Foz do Iguaçu para quitar dívidas contraídas pelo Hospital Municipal Padre Germano Lauck, no intuito de não interromper o atendimento aos pacientes. A iniciativa é uma resposta ao julgamento de uma Representação da Lei de Licitações formulada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca local. A Prefeitura alegou, em sua defesa, que o pagamento das mídias está sendo honrado e que o débito citado tem origem na extinção da Fundação Municipal de Saúde.

Vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o hospital dispõe de estrutura para prestar atendimento de média complexidade à população, com atuação em urgência e emergência nas áreas de ortopedia, pediatria, cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, oftalmologista, ginecologia, neurocirurgia, urologia e psiquiatria. Segundo a promotoria, o Ministério Público local agiu de diversas formas nos últimos dez anos para garantir, no âmbito de suas competências, a manutenção dos serviços do hospital.

Entretanto, um dos principais fornecedores, a empresa que entrega refeições diariamente ao estabelecimento, possui créditos superiores a R$ 3,1 milhões, referentes às entregas dos alimentos nos períodos de março a junho de 2022 e de outubro a dezembro de 2023. A falta de pagamento destes valores junto ao fornecedor, teme a promotoria, estaria ameaçando a continuidade dos atendimentos.

 

Defesa

Em sua defesa, o Município de Foz do Iguaçu alegou que o pagamento das dívidas está sendo honrado. Entretanto, detalhou que, em abril de 2024, mediante leis municipais, foi deflagrado o processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde, até então gestora do hospital, e a criação da Autarquia Municipal de Saúde, que assumiu patrimônio e dívidas da fundação, entre elas algumas pendências financeiras do hospital.

Ainda segundo o município, dívidas mais antigas relativas ao hospital deverão ser objeto de auditoria e, se comprovadamente legítimas, serão pagas durante a operacionalização da extinção da fundação municipal.

Para o relator da Representação, conselheiro Fabio Camargo, é notório que o município de Foz do Iguaçu, conforme documentos apresentados no processo, tem honrado os pagamentos e, ainda, há sinalização da empresa fornecedora, diante do iminente vencimento do contrato com o hospital, concordou em prorrogar a contratação, afastando o risco de interrupção imediata do fornecimento de alimentação.

 

Decisão

Seguindo os opinativos técnicos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator, em seu voto, recomendou ao Município de Foz do Iguaçu que regularize devidamente todos os pagamentos das obrigações assumidas, com o objetivo de evitar qualquer ameaça de interrupção desse serviço essencial à população.

A proposta do relator foi acompanhada pelos demais integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2025, concluída em 13 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 513/25, publicado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 3.412 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo tramitou no órgão sob o número 326674/24.

 

  • Da Redação

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