Com 23,5 mil declarações já recebidas por Foz, Receita Federal alerta para “golpe do erro” no IRPF

A Receita Federal já recebeu mais de 900 mil declarações do Imposto de Renda 2024 no Paraná. Do montante, pouco mais de 23,5 mil foram entregues por contribuintes de Foz do Iguaçu, o que corresponde a cerca de 32% do total de 73.109 que devem ser enviadas no prazo pelo município.

Frente ao grande volume de pessoas que já prestaram contas ao “leão”, o Fisco emitiu um alerta para uma nova modalidade do “golpe do erro” na declaração do IRPF, que vem causando uma série de transtornos para a população, que pode ter dados pessoais roubados ao cair na fraude.

Conforme esclarece a Receita Federal, criminosos estão usando o nome da instituição para enviar e-mails falsos, com links maliciosos para os contribuintes. No endereço disponibilizado pelos golpistas, as pessoas são induzidas a acreditar que há erros na declaração do Imposto de Renda enviada, e que estes devem ser corridos com base em informações contidas em um arquivo de PDF anexado.

Além disso, os fraudadores mencionam a legislação federal e até o Código Civil para dar peso à ameaça de multa e malha fiscal. Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as podem ter dados pessoais roubados e usados para outras fraudes.

“A Receita Federal reitera que não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe”, destaca o Fisco.

Para consultar se há alguma pendência na declaração ou se a mesma caiu na chamada “malha fina”, basta acessar o endereço gov.br/receitafederal e clicar na aba do e-CAC, selecionado em seguida a opção “Meu Imposto de Renda”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. No endereço é possível fazer retificações, caso haja algum erro no documento.

 

Obrigatoriedade

Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto também precisa declarar.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; que deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%; e a          que é titular de trust no exterior.

 

Atento ao prazo

O prazo para entregar a declaração do IRPF teve início em 15 de março e segue o dia 31 de maio, data do primeiro lote de restituição. O primeiro pagamento beneficiará os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

 

  • Da redação / Fotos: divulgação

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *