MPF fará inspeções nas unidades policiais federais de Foz do Iguaçu

O Ministério Público Federal (PMF) informa que está realizando, desde o dia 02 de maio em Paranaguá, na região do litoral do Estado, inspeções de Controle Externo da Atividade Policial do MPF seis órgãos de segurança federal no Paraná. Foz do Iguaçu, que está em uma fronteira tríplice de Brasil, Argentina e Paraguai, é sede de quatro organizações que vão receber técnicos do órgão entre os dias 21 e 22 deste mês, conforme o cronograma divulgado.

As inspeções do MPF consistem em procedimentos administrativos de acompanhamento, com base em um fluxograma cronológico descritivo, dos atos que podem ser praticados pelos efetivos dos órgãos policiais federais. No Paraná, os trabalhos dos técnicos do MPF tiveram início na quinta-feira da última semana, pela Delegacia de Polícia Federal em Paranaguá (DPF/PNG/PR) e no Núcleo Especial de Polícia Marítima (NEPOM/DPF/PNG/PR), também no litoral do Estado.

No próximo dia 21 de maio (terça-feira), a partir das 09h, o MPF dá início ao procedimento simultâneo na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu (DPF/FIG/PR) e no Núcleo Técnico-Científico (NUTEC/ DPF/FIG/PR). A partir das 14h30, a inspeção terá início no Núcleo Especial de Polícia Marítima (NEPOM/DPF/FIG/PR). No dia 22 de maio (quarta-feira), a partir das 9h, os técnicos do órgão fiscalizador federal começam a inspeção na 5ª  Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Foz do Iguaçu.

 

Prerrogativas

O MPF (Ministério Público Federal) é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU),instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, na defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis. O controle externo da atividade policial se apresenta de forma difusa e concentrada no controle exercido por todos os membros do MP com atribuição criminal, através do acompanhamento e fiscalização dos inquéritos e outros procedimentos de investigação policiais.

As inspeções são prerrogativas institucionais do MP previstas na Constituição Federal em seu artigo 129, inciso VII, para o exercício do controle externo da atividade policial, voltado, entre outras razões, para a garantia dos direitos fundamentais do cidadão frente ao aparato repressivo do Estado. O órgão exerce a fiscalização, fomento, indução e até mesmo exigibilidade judicial de políticas públicas de segurança.

  • Da Redação

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