Justiça concede liminar para delegado Francisco Sampaio assumir como prefeito de Foz do Iguaçu

O Juiz de Direito Rodrigo Luis Giacomin concedeu no final da tarde de quarta-feira (29 de novembro), liminar favorável ao vice-prefeito Francisco Sampaio (União Brasil), para assumir o cargo de prefeito de Foz do Iguaçu, enquanto Chico Brasileiro (PSD) estiver na China, onde participa de um evento internacional de turismo, com tudo bancada pelo governo daquele país. Sampaio, que entrou com o pedido na segunda-feira (27), deve permanecer no posto de hoje (1º) ao dia 5 de dezembro, até o retorno do titular.

O vice-prefeito decidiu recorrer judicialmente após o envio, à Câmara de Vereadores, de dois comunicados:De um sobre a transmissão de cargo para Francisco Sampaio e outro que não havia necessidade “tendo em vista que o período de ausência é inferior ao estipulado no art. 60 da Lei Orgânica do Município”, que é de 15 dias.

No despacho o juiz diz que, “atento a tudo o que foi exposto, defiro a liminar pleiteada, para o fim exclusivo de determinar que a autoridade co-atora assegure a substituição temporária de seu cargo durante o período de ausência descrito na inicial, observada a linha de assunção estipulada pela Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu/PR”. De acordo com Francisco Sampaio, sua assessoria jurídica estava cuidando ontem (30), até o fechamento da edição, dos “detalhes da posse”.

O secretário de Transparência e Governança, Nilton Bobato, disse à Rádio Cultura que a procuradoria municipal ainda poderia recorrer. No despacho, o juiz determinou que a Câmara de Vereadores fosse oficiada. No entanto, a casa da lei afirmou em nota que não cabe à ela conduzir o vice ao cargo durante a ausência do prefeito, “e sim a justiça. O Poder Legislativo fez consulta e o plantão judiciário despachou que se trata de assunto interno do Poder Executivo”, diz o informe.

 

Argumentos

A defesa de Francisco Sampaio disse que fundamentou o pedido com base na Lei Orgânica do Município. “Claro que seria mais fácil o prefeito fazer isso espontaneamente”, disse o operador do direito. “Mas considerando que ele está viajando, o juiz, muito prudente, oficiou a Câmara, a qual não precisa ser parte, só cumprir a ordem judicial”, expôs o advogado Lougan Cardoso Lima.

“Todavia, cumprindo ao Poder Judiciário resolver a momentânea insegurança jurídica, aponto que a liminar garante ao impetrante Vice-Prefeito a assunção do comando do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o artigo 57, §4º, da Lei Orgânica do Município, impondo à autoridade co-atora (e demais servidores hierarquicamente subordinados) assegurar a substituição temporária de seu cargo durante o período de ausência”, argumenta o jurista.

  • Da Redação / Foto: Rádio Cultura Foz

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *