Estado recorre de decisão da 1ª Vara Federal de Foz que deu posse das Cataratas à União

O governo do Estado do Paraná recorreu de uma decisão da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que deu ganho de causa à União sobre a titularidade de uma área superior a mil hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu, que engloba as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A ação para definir de quem é a posse do imóvel consta da pauta de votação do próximo dia 05 de fevereiro (segunda-feira) no Tribunal Regional Federal (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS). A convocação consta do Diário Oficial do dia 27 de janeiro.

 

A iniciativa está embasada em parecer do Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República que opina pelo provimento do pedido do Paraná, anulando a sentença de primeiro grau de Foz do Iguaçu, que julgou procedente ação ajuizada pela União. O pleito buscava determinar o cancelamento da matrícula nº 35.598 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, em que registra o domínio do Estado sobre o imóvel às margens do Rio Iguaçu.

 

No parecer, o MPF ainda menciona que por se tratar de uma unidade de conservação regida pela Lei nº 9.985/2000, a área tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas para a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Este propósito é de fundamental importância e deve ser resguardado, independentemente da divergência entre as partes quanto à titularidade do imóvel.

 

Trâmite

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso recorda que a ação se trata de recurso de apelação interposto pelo Estado contra sentença que julgou procedente ação ajuizada pela União. De acordo com a decisão recorrida, o bem referido pertence à União, razão pela qual não tem validade o registro promovido pelo apelante no ano 2012. A ação será julgada pela 12ª Turma e tem como relator o Desembargador federal Luiz Antonio Bonat, que já foi o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e da 1ª Vara de Foz do Iguaçu, em 1993.

 

Apanhado

Segundo Gilmar Cardoso, o procurador do Estado Júlio da Costa Rostirola Aveiro promoveu a juntada de memoriais no processo contendo um resumo da ação, para esclarecimentos detalhados aos julgadores. Na peça, o Estado demonstra que a União alega de forma equivocada que o imóvel seria terra devoluta em área de fronteira, evocando-se a Súmula 477/STF.

 

Entretanto, na contestação o Paraná demonstrou que o imóvel foi inicialmente doado pela União à Jesus Val, oportunidade em que deixou de ser terra devoluta e passou a constituir propriedade particular; e ainda que na sequência, demonstrou-se que o Estado do Paraná adquiriu a propriedade particular de Jesus Val, o que torna inquestionável a idoneidade do título do imóvel objeto desta ação.

 

A União, em sede de impugnação à contestação, reconheceu a validade do título de propriedade em nome do Paraná, porém,  alegou que a titularidade do imóvel teria perdido a validade em função do Decreto-Lei nº 1.035/1939 e do Decreto Presidencial nº 69.412/1971. O Estado pleiteia a posse da área para poder participar da arrecadação com a exploração turística da área, que hoje, além da concessionária, os recursos arretados vão para os cofres da União e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  • Da Redação/ Foto: Arquivo

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *