A Lei Seca nas eleições 2024 não é legislação nacional. Cada estado tem a sua, diz advogado

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) já enviou ofício para a Secretaria Estadual de Segurança Pública, pedindo pela não edição de decreto implementando a Lei Seca nas eleições 2024 no Paraná. O presidente da entidade, Fábio Aguayo, alega que a maioria das pessoas consomem bebidas alcoólicas em suas residências independente de legislação, o que acaba prejudicando apenas os bares e restaurantes, que ficam impedidos da venda deste tipo de produto.

 

O entendimento da Abrabar está correto, segundo o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, que lembra que este tipo de norma cabe aos estados, pois a legislação não é nacional. “Cada governo estadual, por meio da Secretaria de Segurança Pública, tem a autonomia de decidir se proíbe ou não a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação”, explica. O jurista esclarece que, como forma de prevenir os possíveis abusos com o consumo de bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições.

 

“Entretanto, agora, esta decisão fica sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)  de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva Secretaria de Segurança Pública”. No entanto, segundo ele, pode haver exceções. “Se a justiça eleitoral não regulamenta, o Poder Executivo pode fazê-lo por iniciativa própria”.

 

Entendimento antigo

Gilmar Cardoso recorda que a uma portaria restritiva do consumo não é aplicada efetivamente no Paraná desde 2014 e donos de bares e restaurantes têm lutado em todos os anos eleitorais contra a medida. Nas eleições de 2022 os estados que determinaram a lei seca no dia da eleição foram Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Tocatins e o Paraná.

Porém, destaca o advogado, três dias depois de decretar a Lei Seca, proibindo a venda, o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas no Paraná, o Governo do Estado do Paraná decidiu revogar a resolução. No texto, havia a informação de que a medida teria validade imediata e suspendia a restrição de horário de venda e consumo imposta entre as 8h e 18h do próximo domingo (2). O motivo da revogação não foi divulgado.

Nos estados onde ela é implantada, a pena é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia, ele é autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder ao processo em liberdade. Vale lembrar: se você quiser saber se no seu estado é proibido o consumo e a venda de bebida alcoólica basta acessar o site do TRE ou da secretaria da segurança pública.

  • Da Redação /Foto: Marcos Santos/USP Imagens

 

 

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