Vermelho celebra projeto que torna permanente dedução do IR para quem incentiva o esporte

O deputado federal Vermelho (Progressistas) celebrou nesta terça-feira a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) — instrumento que permite a empresas e pessoas físicas deduzirem do Imposto de Renda os valores destinados a projetos esportivos. A proposta agora segue para apreciação do Senado Federal.

Defensor incondicional do esporte como política pública estratégica, Vermelho destacou que essa conquista representa um marco histórico para o desenvolvimento humano e social no Brasil:

“A aprovação deste projeto é um passo fundamental para consolidar o esporte como ferramenta de inclusão, saúde e educação. Um investimento pequeno que gera um impacto social e econômico exponencial. O esporte não é gasto, é investimento!”, afirmou o parlamentar.

Desde sua criação, em 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte já permitiu a captação de cerca de R$ 6 bilhões para projetos em todo o país — sendo R$ 1 bilhão apenas em 2024. Segundo Vermelho, o novo texto garante segurança jurídica, estabilidade e expansão do financiamento esportivo, tanto para o esporte de base quanto para o alto rendimento:

“A Lei de Incentivo ao Esporte, como política pública permanente, garantirá um futuro mais promissor para milhões de brasileiros. É uma decisão que ecoará por gerações”, completou.

Além de defender o projeto na Câmara, o deputado paranaense tem destinado emendas parlamentares para fomentar atividades esportivas em seu estado, com foco em juventude, saúde preventiva e cidadania. “Mens sana in corpore sano”, costuma reforçar Vermelho, citando a expressão latina que resume bem sua visão sobre o papel do esporte na vida das pessoas.

Além da dedução do IR, os incentivos fiscais poderão abater, a nível estadual e municipal, os impostos sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Destaques do PL

  • Mantém as regras atuais sobre prestação de contas, limites, infrações e transparência;
  • A partir de 2028, amplia de 2% para 3% o percentual de dedução permitido às empresas;
  • Mantém o limite de 4% para projetos que promovam inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades vulneráveis.

 

A IMPORTÂNCIA DESSA LEI

  • Baixo custo para o Estado:
  • Em 2024, a renúncia fiscal total do Brasil foi de R$ 544 bilhões;
  • A LIE representou apenas R$ 1,06 bilhão, ou 0,20% do total.
  • Alcance expressivo:
  • 6.664 projetos apresentados em 2024;
  • 15 milhões de pessoas beneficiadas desde a criação da lei.
  • Um motor da economia brasileira:
  • A indústria do esporte movimentou R$ 183,4 bilhões em 2023, equivalente a 1,69% do PIB nacional.

 

  • Da assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *