TJ revê decisão e libera Paulo Mac Donald para as eleições
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou, na última quinta-feira (9), a liminar contra a Ação Rescisória movida pelo pré-candidato a prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PP). A decisão da desembargadora Joeci Machado Camargo, 1º vice-presidente do órgão, derrubou a tutela antecipada, negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Ministério Público e, por consequência, assegurou os direitos políticos do ex-prefeito para participar do pleito de 6 de outubro.
A presidente estadual do Progressistas, deputada Maria Victoria, destacou em nota a imprensa a decisão do Tribunal de Justiça e reforçou o apoio da Executiva a pré-candidatura do seu filiado. “Paulo Mac Donald tem experiência, preparo e conhecimento para atender as demandas dos moradores de Foz do Iguaçu”, disse.
Na decisão, a desembargadora Joeci Camargo concluiu que “Levando em consideração a fundamentação aqui lançada, não verifico a ocorrência (i) de violação ao artigo 1.022, inciso II do CPC, ou mesmo de (ii) violação, nos termos sustentados pelo recorrente, ao artigo 966, V do mesmo diploma processual, incidindo a tais argumentos lançados no petitório de mov. 1.1 as Súmulas nº 07/STJ e nº 284/STJ.”
E acrescenta, “Da mesma forma, ante a ausência de interposição conjunta de Recurso Extraordinário, (iii) resta inviável que o e. Superior Tribunal de Justiça aprecie a alegada contrariedade ao que decidiu o e. Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar da ADI 6.678/DF, incidindo neste ponto, como dito, a Súmula nº 126/STJ. Por tais razões, inadmito o Recurso Especial interposto”.
- Da redação