TCE-PR aprova contas de 2024 da Câmara de Foz do Iguaçu sem ressalvas

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu teve as contas relativas ao exercício de 2024 aprovadas, por unanimidade e sem ressalvas, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão confirma a regularidade na aplicação dos recursos públicos pela Casa e reconhece a atuação transparente da gestão presidida pelo então vereador João Morales.

O parecer favorável foi resultado da análise das demonstrações de execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados realizadas pelo Tribunal ao longo do ano. Os dados foram enviados mensalmente pela Câmara, em cumprimento às exigências legais.

O diretor da Diretoria de Controle Interno da Câmara, Gilvane Rodrigues, explicou o processo técnico de fiscalização. “Atualmente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, edita uma Instrução Normativa que estabelece o escopo e os critérios de análise das prestações de contas das entidades municipais, compreendendo-se aí o Poder Legislativo. Nesse sentido, a Instrução Normativa TCE-PR n° 189/2024 regulamentou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024”, disse.

A aprovação sem ressalvas é reflexo de um trabalho contínuo de controle interno e da rotina de envio de informações exigidas pelo TCE-PR, como dados sobre folha de pagamento, contratações, licitações, admissões de pessoal e execuções financeiras. Ao longo do ano, a Diretoria de Controle Interno encaminha relatórios mensais e, ao final do exercício, apresenta o relatório anual com a consolidação das análises do Plano Anual de Atividades.

A aprovação das contas é um marco importante para qualquer órgão público. No caso de rejeição, o gestor pode ser responsabilizado com sanções que incluem multas, ressarcimento aos cofres públicos, perda de direitos políticos e restrições para assumir cargos públicos ou realizar contratos com o Estado. As punições estão previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (LC nº 113/2005) e na Lei da Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

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