Próximo prefeito de Foz do Iguaçu poderá ter seis anos de mandato

O sucessor do prefeito General Silva e Luna (PL) em 1º de janeiro de 2028 poderá ter seis anos de mandato frente ao Poder Executivo de Foz do Iguaçu. O mesmo período também vale para a próxima legislatura da Câmara de Vereadores. Uma mudança na legislação, para unificar os mandatos dos poderes executivos e legislativos do Brasil está em fase final de tramitação no Congresso Nacional. Consultado pelo GDia, o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso diz que várias inovações farão parte do cenário político nacional.

O Projeto de Lei Complementar 112/2021, conhecido como o Novo Código Eleitoral, consolida e unifica a legislação eleitoral e partidária atualmente dispersa em diversas normas. O advogado explica que o texto tem origem na Câmara dos Deputados onde já foi aprovado e conta com relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), com emendas. O substitutivo apresentado por ele, propõe uma lei com cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros.

Caso a versão final seja aprovada na CCJ, seguirá para votação no Plenário do Senado – e se for novamente aprovado, voltará à Câmara  para que os deputados avaliem as mudanças feitas pelos senadores. Gilmar Cardoso esclarece que a proposição, que ainda retornará à Câmara dos Deputados (onde teve origem), precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano, para que a nova lei seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026, quando serão disputados cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Mudanças radicais

O advogado frisa que várias inovações deverão fazer parte do cenário político, inclusive, o  relator fixou a instituição da reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. Marcelo Castro mencionou em seu texto que, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de 1.000 (quase 18%) não elegeram uma única mulher nas Câmaras Municipais nas eleições de 2020.

Em outros 1.500 municípios, ele indicou que só uma representante feminina foi eleita. Além disso, o senador destaca que 17 unidades da Federação (quase 63%) elegeram percentual inferior a 20% nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados. O PLP confirma que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade —impedimento legal de disputar eleições— ultrapassará o prazo de 8 anos.

O senador Marcelo Castro manteve em seu relatório a decisão da Câmara (em relação ao projeto) para que, nos casos de cassação de registros nas eleições, a contagem de prazo comece em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição. “Nos casos de inelegibilidade depois da condenação por crime, como traz a Lei da Ficha Limpa, o relatório fixa que a contagem do tempo será a partir da decisão”, ressalta Cardoso.

 

Sem reeleição

Junto à proposta também tramita a PEC 12/2022 , que foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para acabar com a reeleição para os Poderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fixar em cinco anos os mandatos para esses cargos. A medida permitiria a unificação das eleições para todos os cargos no país, tanto no Executivo quanto no Legislativo.

Pela proposta, os prefeitos e vereadores eleitos em 2028 teriam mandatos ampliados para seis anos. Segundo o relator, a medida deve gerar economia de recursos públicos e mais previsibilidade, já que “o quadro político completo seria definido numa única data”.

Gilmar Cardoso avalia que, de acordo com a proposta, as eleições unificadas aconteceriam a partir de 2034. Até lá, uma regra de transição seria aplicada nos próximos pleitos para assegurar a coincidência dos mandatos daqui a nove anos.

 

Senado

No caso dos senadores, a regra seria a seguinte: eleitos em 2026 (mandatos de oito anos; eleitos em 2030 (nove anos) e eleitos em 2034, mandatos de dez anos. “Para coincidir as eleições, estamos usando o mecanismo mais simples, que é botar um mandato estendido para os prefeitos e vereadores que serão eleitos na próxima eleição, em 2028. Tivemos eleição em 2024 para prefeito, teremos outra eleição em 2028, e esta será a última reeleição para prefeito no Brasil”, diz o jurista.

Que completa, com base no entendimento do relator: “Ponto final. Quem for eleito em 2028, será eleito para um mandato de seis anos, sem direito à reeleição”. No caso governadores e presidente da República, a possiblidade de reeleição ainda estaria assegurada no próximo pleito.

 

  • Da Redação

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