Prestação de contas parcial da campanha eleitoral de 2024 termina nesta sexta, 13
O prazo para a primeira prestação de contas parcial das eleições municipais de 2024 termina nesta sexta-feira (13). O procedimento, que vale também para os cerca de 240 candidatos a vereador, sete candidatos a prefeito e sete candidatos a vice de Foz do Iguaçu, abrange ainda os partidos e as frentes partidárias, que são obrigados a informar toda a movimentação realizada desde o começo da campanha eleitoral.
Os dados são tornados públicos pelo TSE no site de divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), ressalta o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. Segundo o jurista, as contas devem conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, com identificação de doadores, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Na parcial, partidos e candidatos devem ainda informar os gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores. No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados das prestações de contas parciais recebidas no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
O advogado esclarece que a não apresentação das contas parciais dentro do prazo ou apresentá-las de forma que não correspondam à verdadeira movimentação constitui infração grave, caso não haja justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A falha será considerada no julgamento da prestação de contas final.
Contexto
A prestação de contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos candidatos, candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro. Candidaturas e agremiações que disputarem o segundo turno devem apresentar a movimentação financeira total, referente aos dois turnos, até o dia 16 de novembro.
A prestação de contas da federação partidária corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram, concluiu o advogado. “No dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará no sistema DivulgaCandContas os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação parcial de contas”, adianta Cardoso.
- Da Redação