Pré-candidatos impedidos de inaugurar obras públicas a partir do sábado, 6

Os pré-candidatos para as eleições de 6 de outubro ficam impedidos, a partir deste sábado (6), de inaugurar ou participar ativamente da inauguração de obras públicas. Essa medida está no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e começa a valer três meses antes das eleições. Além disso, os pré-candidatos não podem mais nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão ou aprovados em concurso público, e desde o último domingo (30), estão proibidos de apresentar programas em emissoras de rádio e TV.

Caso haja descumprimento dessas regras, os pré-candidatos podem ter suas candidaturas cassadas, conforme explica o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. A proibição de participar de inaugurações de obras públicas visa evitar que os candidatos associem suas imagens às obras, o que poderia configurando uso indevido da máquina pública e gerando desigualdade em relação aos outros candidatos.

O prefeito Chico Brasileiro (PSD), não está incluído nessa restrição, pois está concluindo seu segundo mandato consecutivo e não participará do pleito. Este ano, Foz do Iguaçu pode ter pela primeira vez a escolha do prefeito em dois turnos, já que a cidade alcançou 200 mil eleitores no final do ano passado. Se nenhum candidato conseguir 50% mais um dos votos válidos no dia 6 de outubro, uma nova rodada de votação será realizada no dia 27 do mesmo mês.

Gilmar Cardoso também destacou que as convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, quando os partidos deliberam sobre coligações e escolhem seus candidatos às prefeituras e câmaras municipais. Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral oficial de 2024 está liberada a partir de 16 de agosto.

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, regula as normas para a realização das eleições e impõe várias restrições aos agentes públicos durante o período eleitoral. Essas restrições incluem a proibição de nomear, exonerar ou transferir servidores públicos, exceto em casos específicos, a partir de 6 de julho até a posse dos eleitos.

A partir dessa data, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão ceder servidores à Justiça Eleitoral quando solicitados pelos tribunais eleitorais, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997. Essa medida é válida até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro de 2025 para aquelas que realizarem o segundo turno.

Durante o mesmo período, os agentes públicos também estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, exceto para execução de obras ou serviços em andamento e para atender situações de emergência e calamidade pública. Além disso, é necessário excluir nomes, slogans, símbolos e imagens que identifiquem autoridades, governos ou administrações dos meios de comunicação oficiais.

 

  • Da Redação / Foto: divulgação

 

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