Polícia investiga assessor de vereador de Foz do Iguaçu por documento falso
A 6ª Subdivisão Policial (SDP) de Foz do Iguaçu informou em nota nesta quinta-feira (20) a instauração de inquérito policial para investigar um servidor público da Câmara de Vereadores por uso de documentos falsos. Ele estava lotado no gabinete do vereador Cabo Cassol (PL) e pediu exoneração durante a semana. O investigado, que ingressou no cargo em 2021, é acusado de apresentar documentos falsificados em três ocasiões distintas. Os documentos “eram essenciais para a sua investidura no cargo”, diz o comunicado.
Durante o período em que exerceu a função, a nota da PCPR ressalta que o servidor recebeu o montante de R$ 521.965,87 em remuneração. “Diante da gravidade dos fatos e da constatação da falsidade documental, a autoridade policial representou pela exoneração do servidor. No entanto, o Ministério Público do Paraná (MPPR) requereu a suspensão do processo para análise da possibilidade de oferecimento de um acordo”.
A nota conclui informando que a PCPR segue investigando o caso. “Novas informações serão divulgadas à medida que as investigações avançarem”. O advogado Rodrigo Duarte, que representa o agora ex-assessor parlamentar, negou que o cliente tenha cometido qualquer crime. À Rádio Cultura, ele destacou que, embora tenha pedido exoneração do cargo, o assessor não irá aceitar o acordo do Ministério Público”.
Processo concluído
A Câmara Municipal se manifestou em nota sobre o caso e diz que “realiza verificações internas sobre diversos processos que ocorrem na Casa. Dentre eles, os documentos de servidores e de assessores também entram no escopo da análise documental”. Ao final do ano de 2024 houve uma verificação em que o Legislativo questionou a documentação de um assessor nomeado no Gabinete do vereador Cabo Cassol, entre outros casos.
O presidente da época determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), entretanto o andamento somente ocorreu no ano de 2025, sob o nº 197/2025, iniciado em 16 de janeiro de 2025, para investigação do caso, apurando eventual falta disciplinar por servidor ocupante do cargo em comissão de assessor parlamentar. A Câmara lembra que determinou que se oficiasse o Ministério Público e a Polícia Civil para investigar a situação também.
A Lei Complementar nº 414/2023, estatuto dos servidores da Câmara resguarda, em seu artigo 33, que a demissão será aplicada como penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, garantindo-se ao servidor prévia e ampla defesa, ou em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Tais garantias derivam de princípios constitucionais.
Com base nesta norma, o Processo Administrativo Disciplinar foi conduzido por uma Comissão de Servidores efetivos da Câmara, “que oportunizou ao imputado manifestar-se, incluindo oitiva e envio de documentos para constarem no processo”. O grupo, após toda a instrução citada, recomendou pelo arquivamento do mesmo, decisão acatada pela Presidência.
- Da Redação