Mudança de local de votação, prestação de contas e direito de resposta já estão valendo

O prazo das convenções partidárias, aberto no último sábado (20 de julho), já está valendo, mas não é a única normativa prevista no calendário eleitoral de 2024 que está em vigor no momento. Os períodos para os eleitores que desejam mudar o local de votação (seção eleitoral), dentro de Foz do Iguaçu, candidatos e agremiações começaram as prestações de contas eleitorais e o direito de resposta já estão valendo, dentro do processo eleitoral deste ano, informa o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.

 

De acordo com o calendário eleitoral, até o próximo dia 22 de agosto, a Justiça Eleitoral estará recebendo solicitações para mudança de seção de votação dentro do município. O benefício vale para grupos específicos como o de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, presos em situação provisória e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio da administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação.

 

O procedimento também é aberto para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição: listagem deverá ser encaminhada pela chefia ou comando do órgão; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes em assentamentos rurais; e juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

 

Até o dia 30 de agosto o procedimento segue aberto para os eleitores que irão atuar como mesários, na seção em que atuarão; pessoa que for convocada para prestar apoio logístico, no local onde atuará; e quem for nomeado para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, em local próximo ao evento.

 

Também para agente penitenciário, policial penal e servidor de estabelecimentos penais ou de unidade de internação de adolescentes custodiados, se estiverem em serviço, na seção eleitoral do local, caso seja instalada. A possibilidade de mudanças das seções busca facilitar o voto de pessoas em situações de vulnerabilidade e daquelas que estarão engajadas em outros compromissos no dia da eleição.

 

Contas

Começou no último dia 20 de julho o prazo para que candidatos e partidos políticos informem os valores de todos os recursos em dinheiro arrecadados para financiamento das campanhas no prazo de até 72 horas, desde o recebimento, sob pena de que a prestação de contas seja julgada como não prestada e acarretar consequências legais. Gilmar Cardoso esclarece que, como começaram as convenções partidárias até 5 de agosto, é a partir desta data que os nomes dos candidatados  passam a ser aprovados pelas legendas para a disputa do pleito.

Nesse primeiro momento devem ser registradas as declarações dos próprios partidos sobre os valores anteriormente arrecadados que devem ser enviados de imediato por meio do sistema eletrônico de prestação de contas, em especial, os pré-candidatos que fizeram uso da arrecadação pelo sistema da vaquinha virtual, ativa desde 15 de maio, ressaltou o advogado.

A destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados pedidos pela justiça eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro. O jurista reitera ainda que é vedado o recebimento, direta ou indiretamente, de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoas físicas permissionárias de serviços públicos.

 

Contraditório

Quanto ao instituto do Direito de Resposta, Gilmar Cardoso frisa que já pode ser pleiteado e está vigente a partir do dia 20 de julho. O advogado descreve que após a escolha dos candidatos em convenção, fica assegurado aos que disputarão as eleições, ao partido ou a coligação atingidos, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município.

Segundo ele, o direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Os pedidos devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, conforme o tipo de mídia em que a ofensa foi divulgada.

A divulgação da resposta,  ocorre no mesmo veículo, espaço e horário e com as mesmas características da mensagem original, garantindo-se com isonomia, a mesma visibilidade e alcance do conteúdo ofensivo. Em caso de descumprimento da ordem judicial para a veiculação da resposta a justiça eleitoral prevê multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 de acordo com a gravidade e ou até mesmo em casos de reincidência.

  • Da Redação

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