Inteligência artificial e redes sociais devem dar trabalho à Justiça Eleitoral neste ano

A inteligência artificial (IA) e o uso das redes sociais devem dar trabalho à Justiça Eleitoral nos preparativos das eleições municipais de 6 de outubro próximo. A avaliação é do advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, ao avaliar a presença da IA e o uso cada vez mais intenso das chamadas mídias sociais – Facebook, Instagram, Tik Tok, Youtube, X (antigo Twitter), entre outros. O uso de todos estes recursos tecnológico vai acontecer mesmo ainda com ressalvas claras, o que vai exigir a definição de regras e punições para evitar possíveis fraudes durante o pleito.

A atuação da Justiça Eleitoral na regulamentação vai atacar principalmente a produção de conteúdo audiovisual manipulado e inverídico. O advogado explica que é considerada manipulação a criação ou a edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material. Gilmar Cardoso destaca que estão incluídos nestas categorias imagens ou sons criados, substituídos, omitidos, mesclados, sobrepostos ou que tenha tido a velocidade alterada por meio de ferramentas tecnológicas, como a inteligência artificial.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vai exigir a comunicação de qual a tecnologia utilizada para conceber ou modificar o conteúdo. O assunto foi tema da abertura do Ano Judiciário de 2024 onde o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes defendeu normas complementares através de legislação específica para o uso e funcionamento da Inteligência Artificial no pleito de outubro, além das redes sociais e dos aplicativos de mensagem eletrônica.

A idéia é combater o voto manipulado com a produção e circulação massiva de conteúdos fraudados ou falsos disseminados no ambiente da internet. Segundo Gilmar Cardoso as regras para a utilização das tecnologias digitais estão previstas na resolução que trata da propaganda eleitoral.

 

Detenção ou multa

O advogado descreve que, em caso de descumprimento, poderá ser aplicada a sanção prevista no Código Eleitoral (art. 323) que estabelece pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. O artigo ainda proíbe a veiculação de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de desequilibrar o pleito ou a integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.

Quando notificado sobre a ilicitude, o provedor de aplicação de internet adotará providências para a devida apuração do caso e indisponibilização do material impulsionado. Também é de responsabilidade do provedor a adoção de medidas para impedir ou reduzir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.

Para o advogado um dos principais riscos nestas eleições vindouras será efetivamente o uso indiscriminado e maldoso de IA para influenciar e promover as campanhas nas redes sociais e o volume de processos e reclamações a respeito da Inteligência Artificial agindo na produção em massa de fake news certamente será estrondoso, prevê, em razão da alta probabilidade de indução do voto mediante mensagens fraudulentas e discursos de ódio.

 

Desconstrução

A preocupação com a utilização das chamadas deepfakes, mídias sintéticas criadas por meio da manipulação de imagens e sons e de outros tipos de mensagens fraudulentas que visam confundir o eleitorado é real e fortemente justificável, uma vez que já começam surgir exemplos da utilização  indevida desta ferramenta. “Concordo com a afirmativa de que é preciso ter senso crítico para discernir a falsidade, uma vez que está difícil checar a veracidade de muitas mensagens porque a tecnologia produz conteúdo sintético, identifica padrões em pesquisas de opinião e distribui mensagens segmentadas”.

“Tudo isso vai amplificar a desinformação”, afirmou. O advogado descreve que com o uso da tecnologia (IA) será possível construir em larga escala mensagens extremamente personalizadas que levem em consideração dados do perfil do eleitor, sua posição sobre temas polêmicos como o aborto, porte de armas ou pena de morte, por exemplo. Este ano, mais de 5.5 mil terão eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador.

  • Da Redação / Foto: Iandex

 

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