Foz do Iguaçu terá pela primeira vez um Juízo das Garantias para dia das eleições
Foz do Iguaçu terá este ano, pela primeira vez na história um Juízo das Garantias para o dia das eleições, que este ano poderá ter dois turnos no dia 6 ou 27 de outubro, ambas as datas são em domingos. A medida está prevista na Portaria 374-2024 da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), publicada no dia 27 de setembro. Ao todo, serão destinados magistrados, ou magistradas, para atuar em 10 núcleos abrangendo todas as regiões do Estado.
Em Foz do Iguaçu, que está elencada Núcleo de Garantias X, da 46ª Zona Eleitoral, foi designado o doutor Rogério de Vidal Cunha. No sábado (5), véspera da eleição, o plantão judiciário será das 8h às 17h e no domingo (6), dia do pleito, das 7h às 17h. Os horários serão os mesmos em caso de um eventual segundo turno, no domingo (27), caso nenhum dos candidatos receba 50% mais um dos votos válidos.
As juízas e os juízes auxiliares designados atuarão em crimes de maior potencial ofensivo (aqueles que podem acarretar prisão em flagrante) ocorridos em qualquer um dos municípios abrangidos pelo Núcleo e nos crimes de menor potencial ofensivo ocorridos no município sede do Núcleo. A lista de magistrados designados consta da mesma portaria da presidência do TRE-PR. De acordo com a normativa, eles atuarão nas Eleições 2024 como auxiliares em apoio aos Juízos locais e nas eventuais audiências de custódia presenciais ou por videoconferência necessárias perante o respectivo Núcleo Regional de Garantias (a lista completa está no box da reportagem).
Cooperação
A juíza da 178ª Zona Eleitoral de Curitiba, doutora Vanessa Jamus Marchi, destaca a cooperação entre o TRE-PR e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que, além das magistradas e dos magistrados, indicou servidoras e servidores de seu quadro para auxiliar a Justiça Eleitoral na véspera e no dia do pleito.
A magistrada esclarece que as audiências de custódia, nas quais a juíza ou o juiz analisa a legalidade de eventual prisão em flagrante, serão realizadas presencialmente, nos municípios sedes de Núcleo, e virtualmente, quando envolverem municípios que não são sede de Núcleo.
A implementação e o funcionamento do juiz eleitoral das garantias e a criação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias são regulamentadas pela Resolução TRE-PR nº 937/2024 em cumprimento à Resolução TSE nº 23.740/2024.
Núcleos de Garantias e magistrados
– Núcleos de Garantias I (5ª ZE de Paranaguá) e II (51ª ZE de Morretes): doutor Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna.
– Núcleo de Garantias III (2ª ZE de Curitiba): doutor Antonio Carlos Schiebel Filho e doutora Laryssa Angelica Copack Muniz.
– Núcleo de Garantias IV (49ª ZE de Colombo): doutor Luis Mauro Lindenmeyer Eche.
– Núcleo de Garantias V (14ª ZE de Ponta Grossa): doutora Jurema Carolina da Silveira Gomes.
– Núcleo de Garantias VI (41ª ZE de Londrina): doutor Leonardo Delfino Cesar e doutor Marcus Renato Nogueira Garcia.
– Núcleo de Garantias VII (66ª de Maringá): doutor Leandro Albuquerque Muchiuti.
– Núcleos de Garantias VIII (89ª ZE de Umuarama) e IX (142ª ZE de Umuarama): doutor Adriano Cezar Nogueira.
– Núcleo de Garantias X (46ª ZE de Foz do Iguaçu): doutor Rogério de Vidal Cunha.
– Núcleo de Garantias XI (68ª ZE de Cascavel): doutor Leonardo Ribas Tavares e doutor Glaucio Francisco Moura Cruvinel.
– Núcleo de Garantias XII (43ª ZE de Guarapuava): doutora Paola Gonçalves Mancini de Lima.
- Da Redação