CFT aprova novas regras para cobrança de taxa ambiental do Ibama

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10.273/2018. A proposta altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O deputado federal Vermelho disse que o objetivo do texto é corrigir distorções e garantir justiça fiscal para os setores produtivos.

Hoje, um posto de combustível, uma concessionária de veículos ou uma revenda de defensivos agrícolas, pagam proporcionalmente, o mesmo que uma refinaria ou distribuidora. “ Recebemos na CFT inúmeras reclamações dos setores econômicos que a TCFA incide sobre o faturamento bruto da empresa, alcançando produtos e serviços que não oferecem impacto algum ao meio ambiente”, afirmou Vermelho.

“Nós aprovamos o projeto de 10.273/2018 que tratava de uma taxação em todas as concessionárias e postos de serviço onde havia troca de óleo dos automóveis, mas era injusta essa taxa porque ela pegava toda o movimento tributário do posto de gasolina, quando a taxa ambiental deveria incidir apenas sobre o setor de troca de óleo”, acrescentou Vermelho.

“O mesmo ocorria nas concessionárias, onde todo o movimento da venda de carros era taxado, quando deveria tributar apenas na hora da troca de óleo. Lá é que teria um problema ambiental”. Finalizou Vermelho. O projeto aprovado na CFT segue agora para a CCJ onde é terminativo, depois vai para apreciação do Senado.

O presidente da CFT, Marco Bertaiolli, disse que Vermelho teve um papel importante na tramitação e votação do projeto na CFT: “Gostaria de parabenizar o deputado Vermelho que foi aguerrido, dedicado e empenhado a melhorar o ambiente de trabalho no Brasil. Depois da CCJ esse projeto vai para o Senado e tenho certeza que ele será provado”.

AGRONEGÓCIO

Essa distorção na cobrança da TCFA também atinge diretamente o agronegócio. O diretor-executivo da Associação das Cerealistas do Brasil (Acebra), Roberto Queiroga, explica que a base de cálculo da cobrança é feita sobre todas as operações de comercialização das empresas, desde grãos até defensivos agrícolas.

A TCFA foi criada a partir da Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. A mobilização dos setores econômicos para a revisão dos critérios de cobrança se intensificou a partir de 2016.

O QUE É A TCFA

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) em postos de combustíveis é uma taxa cobrada pelo órgão ambiental responsável pela fiscalização e controle das atividades relacionadas ao uso, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis.

Esta taxa é cobrada com o objetivo de arrecadar recursos para a manutenção e desenvolvimento de ações de fiscalização e controle ambiental.

Da assessoria

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