Carros de aplicativos não podem ser adesivados com propaganda eleitoral

Os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana como Uber, 99, inDriver, dentre outros, devem evitar trafegar portando adesivos de candidatos, tipo o adesivo perfurado nos vidros automotivos, portas, ou qualquer outra parte da extensão dos carros de transporte. O alerta é do advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, em recado direto para partidos e candidatos às eleições de outubro.

Ele reitera que, de acordo com a legislação eleitoral, mesmo sendo uma propriedade privada, esses carros ou motos, são utilizados de forma comum pela população, já que se encontram disponíveis para qualquer consumidor que queira fazer uso do serviço.

Gilmar Cardoso explicou que os carros de aplicativos para efeitos legais são considerados bens de uso comum, e nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, iguais as vedações impostas para os taxis, que são concessões públicas. O advogado esclarece que bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, ainda que de propriedade privada.

Também é proibida a propaganda eleitoral em cartazes fixados nos vidros ou no interior de ônibus e nos demais tipos de transportes urbanos. Para os demais veículos a legislação eleitoral permite que sejam coladas propagandas em qualquer posição, desde que não excedam a 0,5 m2 (meio metro quadrado), com exceção dos adesivos microperfurados que podem tomar toda a extensão do para-brisa traseiro.

 

Multas

O advogado frisa que quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser fixada na representação eleitoral.

Caso um cidadão flagre um carro de aplicativo ostentando propaganda eleitoral, basta tirar uma foto do carro e um print da tela do aplicativo com o veículo cadastrado, e encaminhar à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal disponibilizado nas lojas virtuais GOOGLE PLAY e APPLE STORE, para uso em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet.

Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

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