Câmara derruba veto ao projeto que regulamenta funcionamento dos clubes de tiro

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu derrubou, na sessão ordinária desta segunda-feira (12), o veto do prefeito Chico Brasileiro ao Projeto de Lei nº 125 de 2023, de autoria do vereador Cabo Cassol que traz regulamentos para funcionamento de entidades ou clubes de tiro esportivo.  Foram 10 votos a 3. A matéria já havia sido submetida a parecer das comissões e com isso foi liberada para votação na ordem do dia da sessão desta segunda-feira, 12 de agosto.

O projeto propõe que os clubes de tiro não precisam mais respeitar os distanciamentos mínimos de outras atividades, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar Municipal nº 7 de 1991 (Código de Posturas do Município). Além disso, permite o funcionamento sem restrições de horário, dentro dos limites da mesma lei. Após a derrubada do veto e com as alterações feitas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o prefeito tem 48 horas para sancionar. Caso ele não se manifeste, o projeto retorna à Câmara para ser promulgado e a lei colocada em vigor.

O projeto foi aprovado no dia 11 de junho em sessão ordinária da Câmara. A iniciativa regulamenta o ordenamento territorial e o horário de funcionamento das entidades de tiro desportivo no município. O texto original sofreu algumas alterações após uma análise detalhada da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. “Estamos garantindo o funcionamento dos clubes legais de tiro sem restrições de horário e local. Isso assegura que pessoas de bem, com armas de fogo legalizadas, possam praticar o tiro esportivo em locais adequados. Assim, garantimos a continuidade dessa prática esportiva para toda nossa população de bem em Foz do Iguaçu, disse o vereador Cabo Cassol”.

 

Fundamentação do veto

Depois de ter sido aprovado, o projeto passou a depender da sanção do prefeito Chico Brasileiro que após consultar a Procuradoria do Município, resolveu vetá-lo. Dentre os fundamentados constam que o projeto contraria normas federais que estipulam requisitos específicos para a localização e funcionamento dessas entidades; e uma decisão recente do STF reafirmou a competência exclusiva da União para regulamentar o setor de armas e munições. Além disso, o Poder Executivo alegou que o projeto não estava em conformidade com o Código de Postura Municipal e apresentava deficiências de clareza e precisão legislativa.

O parecer do Departamento Jurídico da Câmara rebateu os argumentos do Poder Executivo. “Embora tenha sido fundamentado por inconstitucionalidade, o Prefeito Municipal não invoca nenhum parâmetro de inconstitucionalidade para indicar a inadequação da norma. Na verdade, como parâmetro de inconstitucionalidade, o chefe do Poder Executivo indica a Lei Complementar Municipal que trata sobre o Código de Postura e Decreto do Governo Federal para indicar a inconstitucionalidade, o que entendo não ser adequado”.

E prossegue: “Verifica-se que não se sustenta a indicação de que o projeto de lei votado contraria o Código de Postura Municipal, em vista de que a curta lei que dispõe somente de dois artigos de inovação jurídica prevê em ambos o cuidado de obediência aos preceitos da Lei Complementar. Logo, pela indicação expressa da norma de que serão respeitados os limites do Código de Postura, não há como se afirmar violação a tal Código. Por sua vez, também não vislumbro descumprimento à invocada norma federal que trata sobre a concessão de certificado a entes de tiro esportivo. Evidentemente, para obtenção do registro, a norma federal com a devida fiscalização de competência da União deve ser respeitada pelas entidades de tiro esportivo, porém nota-se que a presente lei não trata de concessão de registros, mas tão somente de regulamentação quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos, o que é notadamente de competência também do Poder Legislativo Municipal”.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação deu parecer pela manutenção do veto, porém o plenário, por maioria absoluta, derrubou a medida.

  • DC CMFI

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