Aprovado projeto da Protetora Carol que coíbe comércio ilegal de animais
Em mais uma importante iniciativa pela causa animal, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 15, o Projeto de Lei Complementar n° 02/2023, da vereadora Protetora Carol (Progressistas) que coíbe o comércio clandestino de animais. A nova norma é uma ferramenta de combate à comercialização por meio dos chamados criadores de fundo de quintal que cometem crueldade com a procriação continuada, sem as mínimas condições de higiene ou cuidados com a saúde dos animais.
A proibição serve tanto para ambientes públicos ou privados quanto pela internet, residências ou qualquer outro local que não se enquadra como estabelecimento comercial autorizado. “É um projeto muito importante para a causa animal, com o objetivo de coibir a venda de animais de forma ilegal, nos chamados criadores de fundo de quintal. É uma realidade que acontecesse muito. São inúmeras as denúncias e já tivemos flagrantes. Vários criadores vendem esses animais irregularmente”, explica a vereadora Protetora Carol.
O projeto de lei prevê alterações na Lei Complementar n° 7, de 18/11/1991 e a revoga a Lei n° 1780/80, considerando na redação que a proibição da venda engloba “todos os cães, gatos, pássaros e demais animais que convivem com as pessoas e são criados para companhia, lazer ou segurança”. Para se tornar lei, o projeto depende da sanção do prefeito Chico Brasileiro.
Penalidades são
pesadas para quem descumprir a lei
Em caso de não cumprimento da lei, os infratores serão multados de 10 (dez) a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI por animal comercializado ilegalmente, equivalendo respectivamente a R$ 1.077,20 e R$ 5.386. Para os casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A Protetora Carol afirma que “a multa é um valor alto para que essa prática realmente acabe de uma vez por todas”. Ela também informou que os valores arrecadados terão como destinação programas e ações voltadas à proteção de animais no município, incluindo castrações e aquisição de ração para os abrigos mantidos por protetores.
- DC CMFI