Assassino de Marcelo Arruda vai responder em prisão domiciliar. Família da vítima fala em “angústia”

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu o Habeas Corpus nº 0033414-31.2024.8.16.0000, autorizando a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para que Guaranho possa realizar o tratamento de saúde necessário. A informação é da defesa do ex-agente penal Jorge José da Rocha Guaranho, réu pelo homicídio duplamente qualificado do ex-guarda municipal Marcelo Arruda, que comemorava os 50 anos de idade com amigos e familiares em julho de 2022. A família da vítima falou em “angústia” diante da decisão.

 

Na avaliação da defesa de Guaranho, a “decisão da Corte reconhece a urgência no atendimento médico do nosso cliente, que sofreu graves sequelas desde sua prisão”, informa o advogado Samir Mattar Assad. O atirador, como demonstrou o Ministério Público (MPPR) com vídeos e depoimentos, agora poderá “realizar o devido tratamento em sua residência, acompanhado por seus familiares”, monitorado eletronicamente. A medida visa “preservar sua integridade física”.

 

“Angústia”

A assistência de acusação disse em nota que “recebeu com angústia a notícia” de que o TJ-PR concedeu a prisão domiciliar ao réu Jorge Guaranho, “responsável pelo homicídio de Marcelo Arruda em sua festa de aniversário de 50 anos. A família da vítima já não suporta tamanho sofrimento, seja pela ausência de Marcelo, ou, ainda, por não ver o seu assassino cumprindo pena pelo crime tão brutal que decidiu praticar”.

 

“O que fica, nesta tarde (ontem, 12), é o sentimento de muita tristeza por precisar acalmar a família de Marcelo, absolutamente devastada pela notícia”. A assistência de acusação espera que o réu cumpra as condições impostas pelo TJ “e não tente se furtar ao cumprimento de futura pena”. Além disso, os advogados dizem esperar que o réu compareça à sessão do Tribunal do Júri designada para os dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2025.

 

“Por fim, frise-se que a decisão do Tribunal de Justiça limitou-se à segregação cautelar do acusado, não havendo qualquer influência no mérito de seu futuro julgamento pelo Tribunal do Júri, continuando a crer, esta assistência de acusação, na efetiva condenação do réu por homicídio qualificado (crime praticado por motivo fútil e meio que resultou em perigo comum)”, conclui a nota.

 

Relembre

Marcelo Arruda estava com familiares e amigos no momento em que foi baleado na própria festa de aniversário, no dia 9 de julho. Ele não resistiu aos ferimentos provocados pelos disparos feitos por Guaranho e morreu na madrugada do dia seguinte. O autor do crime invadiu uma propriedade privada que estava locada para o evento porque não gostou do tema da festa, que fazia referência do presidente Lula e o PT.

 

Arruda, que era guarda municipal, chegou a reagir ao ataque e atingiu o agressor. Ambos foram encaminhados ao hospital, mas ele não resistiu aos ferimentos e faleceu. Jorge Guaranho ficou um mês se recuperando no hospital, de onde foi transferido para prisão domiciliar e na sequencia para o Complexo Médico Penal de Pinhais.

  • Da Redação

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