Coluna do Corvo
A eleição às avessas
O partido Democracia Cristã pediu na Justiça Eleitoral a cassação de candidatura de Paulo Mac Donald a prefeito de Foz do Iguaçu. Cleiton Ribas, presidente da sigla e Túlio Bandeira são os autores da liminar. Então, o partido que não lançou prefeito e praguejou o ambiente político municipal, no lugar de concorrer, quer anular as candidaturas? É a democracia invertida, a da exclusão. Mas isso faz parte do jogo.
Segundo eles…
“Em consulta pública, verificou-se que o requerido responde a inúmeros processos de improbidade administrativa. Comporta mencionar, que as acusações suportadas pelo requerido, envolve a mesma espécie de crime, sempre resultando em dano e lesão ao erário. As atitudes do pré-candidato em exercícios anteriores, resultaram em inequívoco dano, cuja reparação constam postergadas através de manobras jurídicas”. É, entre outras, o que diz o texto, e parece não estar em acordo com as certidões, opinião de advogados e, todavia, os preceitos jurídicos.
Saia justa
Como outras pessoas, há uma figura de respeito no meio eleitoral de Foz, é o chefe do Cartório Claudinei Zdanski e ao que parece, o servidor acabou envolvido numa baita bola dividida, bem no meio do imbróglio. Para ele, teria sido enviado um questionário, e em razão de suas respostas, do tipo “sim”, referente a suposta horta leguminosa de Paulo Mac Donald Ghisi, candidato homologado pelo PP, acabou na confusão. E não é nada disso! Trata-se de um questionário padrão. O que vale é a certidão. Então, se tudo fosse dessa maneira, o “sim” do cartorário vale mais que o documento? Vamos pensar: “a certidão é pública, atesta oficialmente a veracidade dos fatos, com valor legal, utilizada como prova ou comprovação das situações jurídicas. Por maior a “Fé Pública” do servidor, há de se pensar na normatização. Certidões, por fim, servem para atestar o andamento processual e as decisões exaradas. Não emitem juízo de valor ou mérito do processo.
…independentemente…
…se Paulo, Joaquim, José, ou outro candidato, acabarem supostamente envolvidos em situações delicadas, o que não é fácil em épocas eleitorais, as certidões é que vão mostrar a realidade. Mas as coisas na Justiça muitas vezes são hilárias, com petições atravessadas de todos os tipos, cujos alvos serão os candidatos. Isso, em geral, surge como um fio de cabelo no prato de feijão com arroz do eleitor, ou seja, muita gente não engole essas manobras.
De novo?
Mais uma vez a bagunça de falarem que o candidato pode, não pode, que é isso, aquilo; fez coisa errada, praticou o dolo quando as certidões dizem o contrário; que a eleição será anulada; mencionam os transitados e julgados e, a tal inelegibilidade! Que barbaridade o eleitor viver no meio dessas confusões! Então agora, o “sim” do cartorário vale mais que o do juiz, desembargador e ministros? Se bem que magistrados não respondem dessa maneira. Apenas mandam. Cartorário não deve emitir juízo de valores.
O que diz a Justiça
Vamos começar a nota isentando o cartorário. Ele não tem culpa de ter sido envolvido no assunto; isso poderia resultar até em processo; outrossim o tema não figura como Segredo de Justiça, logo publicaremos a íntegra, ou seja, o resultado da referia e, malfadada, tentativa de impugnação, (Nº 0600271-46.2024.6.16.0104/104ª ZONA). A decisão é datada de 16/08, mas ainda ontem, 20 de agosto, releases partidários faziam o alarde. Segundo o despacho, ou a “sentença”, assinada pela Juíza Trícia Cristina Santos Troian, “o Partido Democracia Cristão do Município de Foz do Iguaçu apresenta ação de Impugnação de Registro de Candidatura em face de Paulo Mac Donald Ghisi, com pedido liminar solicitando suspensão e no mérito a cassação do registro de candidatura do requerido. Para tanto relata a existência de processos de improbidade administrativa contra o impugnado, traz jurisprudências, alega a inelegibilidade do candidato e que o mesmo não se beneficia da retroatividade da Lei 14.230/2021”, segundo o relato.
Erro de percurso
“Os registros de candidaturas estão regrados pela Resolução TSE 23609/2019 que traz de forma clara em seu art. 40, §1º. “Art. 40. Cabe a qualquer candidata ou candidato, partido político, federação, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada (LC nº 64/1990, art. 3º, caput). (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021) § 1º A impugnação ao registro de candidatura exige representação processual por advogada ou advogado devidamente constituída(o) por procuração nos autos e será peticionada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro respectivo.” “O Registro de Candidatura do requerido nos presentes autos tramita perante a 046ª Zona Eleitoral sob o número 0600198-54.2024.6.16.0046 e são nestes autos que a impugnação deve ser apresentada e analisada pelo Juízo do respectivo registro”. Acontece que os autos foram encaminhados para a 104ª ZONA (grifo deste colunista); em lugar errado.
A decisão
Segundo a juíza, “a pretensão do requerente é inalcançável pela via ora escolhida, sendo o meio processual utilizado pelo impugnante inadequado à obtenção do resultado pretendido pela parte, matéria que deve ser conhecida de ofício por este Juízo. Desta forma, indefiro a petição inicial, julgando o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I e IV, do Código de Processo Civil e artigo 40, §1º da Resolução TSE 23609/2019. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente por Trícia Cristina Santos Troian”. Em curtas palavras, bola na trave! Outro grifo do colunista.
Como são as coisas…
Ontem pela manhã, repetindo: depois da decisão, um cidadão que se diz advogado procurou este colunista enviando o velho e ineficiente pedido de cassação da candidatura do Paulo. Ele perguntou: “É verdade isso? A ‘perca’ da candidatura do Mec Donald’s”? Não gosto de repetir essa palavra mais que uma vez no texto: é uma barbaridade! É assim que funciona a práxis de espalhar notícia falsa, enviam a mentira e depois perguntam se é “isso é verdade”? Bom, advogado que escreve “perca” de candidatura não mereceria passar no exame da Ordem, por favor!
Feitos & Defeitos
Pensando bem, se analisarmos à fundo, quase todos os candidatos possuem um pezinho na Justiça, por um motivo ou outro e os adversários tratam de transformar o camundongo em dragão cheio de cabeças. Basta digitar o nome num desses sites de busca, que alguma pendura vai aparecer, seja civil, trabalhista, família e até criminal, dependendo, mas até usarem dessas coisas? O “vale tudo” da política precisa de limites, urgentemente. Tantas confusões danificam e prejudicam o ambiente, enlameando ainda mais a classe política.
Liga para o Pardal
Sugestivo o nome do canal para denunciar a propaganda irregular: “Pardal”. É engraçado imaginar arapongas, baitacas, pica-paus e baitacas fiscalizados por um pardal, um passarinho que nem é nativo. Já as notícias falsas devem ser denunciadas no “Gralha Confere”!
Chico premiado!
Que situação hein? Ninguém quer saber do cara na campanha e no fim das contas, Chico Brasileiro é um dos gestores públicos mais premiado do Brasil? É o que dizem os Auditores Fiscais da Receitas Estaduais, organizadores do certame.
Ulalá
Sai a lista da riqueza dos candidatos! Quem diria, o ex-prefeito que já esteve na lista dos mais ricos do Brasil aparece em terceiro posto! Em matéria de grana patrimonial Paulo perde para o Zé Elias e o General. Na intermediária aparecem o Caimi, Sâmis e Aírton e ao que nos parece há apenas um pobre, o Jurandir de Mora, o Latinha, com R$ 0,00 de patrimônio. No fim é um sortudo e vai escapar das mordidas de cabos eleitorais.
Na foto
Seguindo a linha de prestigiar a todos os magnânimos e destemidos candidatos a prefeito de Foz, este colunista publica o registro da visita de Sérgio Caimi à Paróquia São João Batista, onde foi o coordenador do movimento do Terço dos Homens por cerca de 8 anos.
Grande Robson
Ontem foi o aniversário do editor-chefe deste jornal, o amigo Robson Meireles, um profissional de primeira grandeza, muito competente, dedicado e dono de uma virtude em extinção: a de saber fazer impressos como poucos. Mas vale ressaltar, que é um profissional altamente atualizado e querido pelos colegas. Aqui vai um abração do Corvo, diante das últimas décadas dando trabalho na leitura dos textos, e, pelo magistral toque final de editoria! Parabéns Robson, muitos e muitos mais anos felizes de vida!