Juristas afirmam que anistia a crimes contra a democracia é inconstitucional

A proposta de anistiar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo organizadores e financiadores, está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Juristas afirmam que o projeto, caso aprovado, seria inconstitucional, uma vez que os crimes cometidos violam o Estado Democrático de Direito, conforme previsto na Lei 14.197/2021.

Para a doutora em direito pela USP e professora da FGV, Eloísa Machado de Almeida, a Constituição impede anistia para crimes contra a ordem constitucional e a democracia, que são considerados inafiançáveis e imprescritíveis. Ela acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve barrar o projeto de lei, se aprovado. Segundo ela, a própria estrutura da Constituição sugere que tais crimes não devem ser passíveis de perdão, como já decidido no caso do ex-deputado Daniel Silveira.

O PL da Anistia também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado nos inquéritos que apuram sua possível participação nos atos. No entanto, a proposta encontra resistência jurídica. Para a jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o Congresso estaria invadindo a competência do Judiciário ao propor o perdão, uma vez que os envolvidos já estão sendo processados e julgados pelo STF.

Tânia afirma que o debate se tornou predominantemente político. “Há uma tentativa de anistiar pessoas que atacaram o próprio Parlamento. Não é um debate jurídico, mas sim uma disputa política”, argumenta.

Em defesa do projeto, o relator na CCJ, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), alega que a medida busca a pacificação do país. Segundo ele, a polarização política poderia resultar em conflitos graves caso iniciativas de apaziguamento, como a anistia, não fossem adotadas.

No entanto, especialistas como o cientista político João Feres Júnior, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ, discordam dessa visão. Para ele, a anistia pode ter o efeito oposto ao desejado, encorajando novos ataques às instituições. “Liberar os radicais presos não trará pacificação, mas sim a percepção de que é possível atacar as instituições e sair impune”, avalia.

De acordo com a Lei 14.197/2021, é crime tentar depor o governo por meio de violência ou grave ameaça e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas para esses crimes podem chegar a 12 anos de prisão.

  • Redação com ABr. /Foto: Joedson Alves/ABr.

 

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