Novos senadores do Paraguai vão decidir o futuro do regime de turismo comercial de Ciudad del Este
O futuro do novo regime tributário do turismo comercial para Ciudad del Este e outros municípios localizados na faixa de fronteira do Paraguai está nas mãos dos próximos senadores que vão assumir a legislatura em meados de agosto próximo. A legislação é uma ferramenta que busca gerar melhores condições fiscais para concorrer com os free shops que estão se expandindo nas cidades brasileiras. A atenção especial do setor é com relação as lojas francas de Foz do Iguaçu, que vendem produtos importados e desnacionalizados com menos impostos.
O projeto do regime tributário diferenciados foi apresentado pelos senadores do período anterior, Georgia “Nani” Arrúa, Juan Afara, Enrique Salyn Buzarquis, Patrick Kemper e Juan Bartolomé Ramírez, mas nunca chegou a ser discutido antes no plenário. A proposta gerou alvoroço nos sindicatos empresariais da capital do país, que chegaram a suspender seu tratamento em mais de uma ocasião, lembra o jornal La Clave desta sexta-feira (21).
É uma iniciativa que destaca o trabalho técnico do Dr. Oscar Manuel Airaldi, representante da Câmara de Comércio e Serviços de Ciudad del Este, destaca a reportagem. A proposta foi modificada diversas vezes buscando um equilíbrio entre os interesses dos empresários fronteiriços e da região central do país. O projeto está paralisado desde março do ano passado, quando o Senado resolveu “adiar sine die” a decisão para continuar deliberando e receber relatórios dos setores afetados.
Contexto
A proposta tributária prevista na normativa para o comércio de fronteira estava adiada desde dezembro de 2021. O projeto visa melhorar as condições de competitividade do comércio de fronteira, mas desde o início foi questionado pela União Industrial do Paraguai (UIP) e pela Câmara Paraguaia de Supermercados (Capasu).
Com base nessa situação, várias modificações no projeto original foram introduzidas, mas mesmo assim não houve acordo com os sindicatos fronteiriços e o Senado finalmente decidiu congelar o projeto. Resta saber se a proposta sai daquele estado e este novo Senado finalmente trata do projeto, a fim de dar um corte final ao projeto que ainda está nas comissões.
Polêmica
O projeto do regime de turismo foi pensado exclusivamente para o comércio de reexportação, no caso de produtos importados para turismo. Neste âmbito, anula os direitos aduaneiros, o Imposto sobre o Consumo Seletivo (ISC) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), estabelecendo uma taxa única de 4,5% correspondente ao Imposto sobre o Rendimento das Empresas (IRE). Esse é o principal questionamento dos empresários que se dedicam ao mercado interno, apontando que podem ser afetados pelo contrabando, desqualificando os mecanismos de controle que são propostos.
Os defensores do projeto sustentam que o novo regime visa a formalidade e penaliza o contrabando. O atual regime de turismo é regulado por decreto presidencial e não por lei. Ou seja, a lista de produtos que se enquadram nessa liquidação se presta a manipulação aduaneira, portanto não há previsibilidade ao longo do tempo e prejudica os empresários.
Mudanças repentinas
Além disso, a lista de produtos pode mudar de tempos em tempos e os comerciantes que lidam com outros produtos estão excluídos deste benefício. Ou seja, um dia você pode comprar um pendrive pagando 1% de imposto e no dia seguinte ele pode não estar mais na lista e incidir 10%, o que te obriga a vender aquele pendrive de um dia para o outro por um preço final mais alto dentro de um quadro instável.
Atualmente, muitas empresas utilizam esse regime em todo o país para importar produtos com impostos mais baixos e sem nenhum controle, vendendo na verdade para o mercado interno e não para turistas. Este último acaba gerando mais lucros para as empresas e evasões na contribuição que realmente lhes corresponde.
O projeto contempla a implantação da nota fiscal eletrônica como requisito fundamental para o acesso a esse benefício. Sendo claramente regulamentado, este projeto visa penalizar qualquer tentativa de contrabando.
- Da Redação / Foto: Arquivo