No Paraguai, novas exigências do RTC se aplicam aos importadores
As novas exigências previstas no Decreto nº 3.237, do Poder Executivo, modificaram o Regime de Turismo de Compras (RTC) do Paraguai e agora são aplicadas aos importadores. Os comerciantes de Ciudad del Este e outras regiões fronteiriças com o Brasil celebraram as alterações introduzidas, tendo em conta que permitirão ao comércio recuperar a competitividade, ao flexibilizar as exigências. Sistema tributário diferenciado foi criado na pandemia para o comércio fronteiriço fazer frente às lojas francas de Foz do Iguaçu.
O novo decreto assinado pelo presidente Santiago Peña promoveu alterações no Decreto nº 2.063/2024, que regulamenta o RTC. A normativa estabelece que os importadores deverão ter antiguidade mínima de dois anos no circuito comercial. Isto deve ser demonstrado através da apresentação de demonstrações financeiras dos últimos dois anos anteriores ao registo.
Caso este requisito não seja cumprido, deverá ser apresentada uma garantia bancária de US$ 25 mil (aproximadamente R$ 150 mil), com validade mínima de um ano. Além disso, os importadores devem ter um capital integrado mínimo de G$ 300 milhões (cerca de R$ 230 mil) e ser titulares de pelo menos uma conta bancária identificada no sistema financeiro local.
Trâmite
O montante, segundo a rádio La Clave, será utilizada para efetuar transferências de recursos destinados ao pagamento das mercadorias a serem importadas e deverá apresentar movimentações operacionais correspondentes ao último trimestre. A regulamentação também introduz alterações no artigo 25, especificando que as autorizações para funcionamento no âmbito do RTC terão validade limitada, conforme determinação do Departamento Nacional da Receita Tributária (DNIT).
Os bens inscritos no inventário dos contribuintes anteriores ao decreto deverão ser comercializados de acordo com as regras vigentes no momento da sua aquisição. Além disso, o DNIT elaborará um perfil de risco para cada contribuinte e seus representantes legais, levando em consideração fatores como históricos de regularidade fiscal e movimentações financeiras.
Este perfil será fundamental para determinar a continuidade dos benefícios concedidos no âmbito do RTC. O DNIT poderá suspender os beneficiários do RTC caso, durante os processos de controle ou verificação, o importador ou seus representantes legais não possam ser localizados no endereço cadastrado, ou caso não respondam aos chamados da instituição sem justificativa válida. O decreto também busca combater a fraude fiscal ou o contrabando.
Contexto
As mudanças na RTC resultam de um movimento iniciado em meados do ano passado, quando pequenos e médios importadores e comerciantes de Ciudad del Este iniciaram uma campanha pedindo ao governo do Paraguai uma revisão das regras do Decreto n.º 2.063, usado para importação de mercadorias.
Com o regime, a alíquota do principal tributo paraguaio, o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), é de somente 1,25% para um grupo de mais de 160 produtos costumeiramente vendidos aos turistas nas lojas da fronteira, como eletrônicos, cosméticos e acessórios. O programa permite a importação de produtos com taxas reduzidas. A intenção era fortalecer o comércio na região fronteiriça com o Brasil e competir com as lojas francas brasileiras.
O regime foi criado durante a pandemia para ajudar na recuperação econômica de Ciudad del Este. Ele permite a importação de produtos fora do Mercosul, redução de impostos e tarifas e de taxas aeroportuárias. Alguns dos produtos que podem ser importados com taxas reduzidas são eletrônicos, roupas, entre outros.
- Da Redação / Foto: La Clave