Uso do nome social é assegurado a servidores e usuários do serviço público
A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou nesta terça-feira (27) o Decreto nº 31.530, que assegura o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans e intersexuais no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, suas Autarquias e Fundações.
O uso do nome social implica no respeito à identidade de gênero e no tratamento adequado à pessoa pelo nome social indicado e vale tanto para servidores e empregados públicos, aos ocupantes de cargos em comissão, aos trabalhadores terceirizados, aos estagiários e aprendizes, bem como usuários do serviço público. Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.
“Este decreto é um avanço na pauta dos direitos da comunidade LGBTQIAPN +, e foi viabilizado pela Secretaria de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade. Este também será um dos temas abordados durante a audiência pública”, disse o secretário da pasta de Direitos Humanos, Ian Vargas. A audiência foi realizada às 18h30 desta quarta-feira (28) na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Jardim Guarapuava e marcou também o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN +, lembrado neste dia 28 de junho.
Conforme especificado no documento, o nome social é aquele adotado pelo indivíduo correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade.
Para a população em geral, o nome social poderá ser declarado mediante preenchimento de formulário nos serviços públicos, independentemente de alteração dos documentos civis. Para os servidores públicos, a solicitação de uso do nome social deverá ser formulada mediante requerimento e assinatura, e poderá ser apresentada a qualquer tempo no Protocolo Geral.
A apreciação do requerimento será de competência da autoridade responsável pela gestão de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autarquia, ou Fundação Pública a cujo quadro funcional o requerente pertença.
Os órgãos da Administração terão o prazo de 180 dias para adequar todo e qualquer sistema de informática, em especial aqueles que realizam operações com dados pessoais, ao uso do nome social nos termos previstos no Decreto. O descumprimento configura irregularidade no serviço, nos termos do disposto no art. 240 da Lei Complementar Municipal nº 17,de 30 de agosto de 1993.
- AMN / Foto: divulgação