Prazo para prestação de contas anual dos partidos termina dia 30 de junho

O dia 30 de junho é o último prazo para os partidos políticos prestarem contas anuais junto à Justiça Eleitoral. O procedimento é fundamental para as agremiações que pretendem inscrever candidatos a prefeito, vice e vereadores nas eleições municipais de 6 de outubro, receberem recursos do Fundo Partidário, alerta o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. Foz do Iguaçu tem 23 partidos constituídos regularmente junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderão inscrever aproximadamente 380 candidatos à sucessão do prefeito Chico Brasileiro (PSD) e às 15 cadeiras na Câmara de Vereador.

O prazo é fundamental para os dirigentes partidários (presidentes e tesoureiros) e é referente ao exercício financeiro de 2023. No caso, a prestação de contas anual é obrigatória a todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período do último ano, mesmo que não tenham arrecado recursos financeiros ou realizados despesas. As agremiações precisam identificar a origem dos recursos recebidos, detalhar as despesas efetuadas e comprovar a aplicação de recursos públicos. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Gilmar Cardoso esclarece que, após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE). Os partidos que não atenderem a determinação legal, ficam proibidos de receber recursos, dentre outros, de pessoas jurídicas e de entes públicos e a não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso, partidos e dirigentes devem constituir advogados nos autos, juntando as respectivas procurações.

 

Impedidos

Outro prazo previsto no Calendário Eleitoral do TSE é o 06 de julho. A partir desta data, os pré-candidatos ficam impedidos de inaugurar obras públicas, exatamente 3 meses antes do primeiro turno do pleito no dia 06 de outubro (primeiro domingo do mês), destaca Gilmar Cardoso. No caso de descumprimento da regra, o infrator fica sujeito à cassação da sua pré-candidatura.

A proibição se dá pelo entendimento de que a presença do candidato pode vincular sua imagem à obra e beneficiá-lo, o que configura mau uso da máquina pública e gera desigualdade de condições contra outros candidatos. Gilmar Cardoso reitera que as convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, quando passam a ser permitidas as realizações destes eventos para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador.

 

Definida as candidaturas, os partidos tem até o dia 15 de agosto para registro na Justiça Eleitoral. O advogado recorda que no dia 16 de agosto passa a ser liberada a propaganda eleitoral oficial de 2024. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas. As condutas vedadas pela lei aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão relacionadas basicamente no seu artigo 73.

  • Da Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *