Há 57 anos era assinada a Lei do Iguaçu, base do Tratado de Itaipu

Após sucessivas reuniões e intensas negociações entre os chanceleres do Paraguai e da Brasil, foi assinada em 22 de junho de 1966 a Lei Iguaçu, documento considerado a “pedra fundamental” para a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, que sete anos depois, em 1973, se consolidaria com a assinatura do Tratado.

Para tanto, há 57 anos se reuniram em Puerto Presidente Stroessner (hoje Ciudad del Este) e em Foz do Iguaçu, Raúl Sapena Pastor, Ministro de Relações Exteriores do Paraguai e o Embaixador Juracy Magalhães, Ministro das Relações Exteriores do Brasil. Os encontros se destinavam a estreitar as relações bilaterais, tendo em conta as diferenças fronteiriças então existentes entre os dois países.

Após terem realizado diversas entrevistas de caráter pessoal e outras com a presença de suas respectivas delegações, os chanceleres concordaram em assinar o instrumento diplomático que foi denominado Ata Final ou Lei de Foz do Iguaçu, ou também Lei Cataratas, conforme consta apontou no livro “Notas para a história política de ITAIPU”, de Enzo Debernardi, onde se especifica que “por meio de dois parágrafos daquele documento, foi plantada a semente que depois deu frutos em ITAIPU”.

A Ata Final ajudou a corrigir as discrepâncias e refletiu o desejo de reafirmar a tradicional amizade entre as duas nações irmãs. Da mesma forma, aponta Debernardi em sua carta, o instrumento registrou que os chanceleres “manifestaram o vivo desejo de superar, dentro do mesmo espírito de boa vontade e concórdia, quaisquer dificuldades ou problemas, encontrando soluções compatíveis com os interesses de ambas as nações”.

  • Da redação com assessoria / Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu

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