Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado

A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo nesta semana com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.

Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.

Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.

As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

 

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados

 

Setores com alíquota reduzida

  • Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

—    Comunicação institucional

—    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

—    Setor de eventos

—    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

  • Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA

—   Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

 

Alíquota zero

  • Seguintes setores passarão a não pagar IVA:

—   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

—   Compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência

—   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

—   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

 

Regimes específicos

  • Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos

—   Agências de viagem; Concessão de rodovias; Missões diplomáticas; Serviços de saneamento; Telecomunicações;  Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado;  Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.

Revisão periódica

  • A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

—   setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

—    dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

 

Imposto seletivo

  • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
  • Alíquotas definidas por lei;
  • 60% da receita vai para estados e municípios;
  • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
  • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
  • Produtos:

 

Possibilidade de cobrança sobre combustíveis; alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;  cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

 

  • Exclusão da incidência sobre:

Telecomunicações; energia; produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

 

Cesta básica

  • Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:

Cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome; cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);  cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

 

Cashback para energia e gás de cozinha

 

  • Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda; Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz; Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

 

Trava

  • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
  • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
  • A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
  • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
  • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
  • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

  • Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
  • Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
  • Transição para o aumento:

 

  • Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
  • Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

 

  • Divisão dos recursos:

 

—     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

 

—     30% para estados mais populosos.

 

Bancos

  • Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

 

  • Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

 

Zona Franca de Manaus

  • Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

 

  • Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

 

Limites a Unidades da Federação

  • Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:

 

—     Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

 

—     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

 

—     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

 

 

  • Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil / Foto: Marcelo Camargo/ABr

 

 

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