Eleitores faltosos de Foz têm menos de 60 dias para justificar ausência no pleito de 2024
As eleições de 2024 em Foz do Iguaçu terminaram no último domingo (6), com a vitória do General Silva e Luna (PL), que conquistou 50,1% dos votos e foi eleito no primeiro turno. Apesar de a cidade ter conseguido evitar um segundo turno, o alto índice de abstenção chamou atenção: 50.045 eleitores, ou 24,5% do eleitorado, deixaram de comparecer às urnas. Agora, esses eleitores têm que justificar a ausência, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se você não compareceu às urnas no dia da eleição, ainda é possível justificar o voto dentro de um prazo de 60 dias após cada turno. A justificativa pode ser feita de forma online ou presencialmente e é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos.
Dos 204.360 eleitores cadastrados em Foz, 154.298 foram às urnas para escolher o prefeito, vice-prefeito e os 15 vereadores. O número de abstenções superou o das eleições de 2020, quando 23% dos eleitores deixaram de votar. Além disso, um total de 7.678 eleitores votaram nulo ou em branco para a escolha do prefeito, e outros 9.389 não escolheram nenhum vereador.
Justificativa obrigatória
Os eleitores que não votaram têm a obrigação de justificar a ausência. Caso não o façam no prazo estipulado, poderão sofrer sanções, como a impossibilidade de emitir documentos como passaporte ou participar de concursos públicos, além do pagamento de multa. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE, ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Prestação de contas eleitoral
Enquanto os eleitores lidam com a necessidade de justificar a ausência, os candidatos e partidos também têm seus prazos. Todos os que participaram do pleito devem apresentar a prestação de contas de suas campanhas até o dia 5 de novembro, usando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Essa prestação de contas é obrigatória mesmo para candidatos que desistiram, renunciaram ou tiveram seus registros indeferidos.
Caso o candidato ou partido não entregue as contas no prazo, eles podem ficar inabilitados para futuras eleições, como explica o advogado Gilmar Cardoso. Ele também esclarece que a apresentação das contas não precisa ser aprovada até o prazo final, mas a entrega é obrigatória para que os candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral.
Movimentação financeira
A prestação de contas deve detalhar todos os recursos financeiros, identificando doadores, transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos realizados. A transparência nas contas é fundamental para evitar infrações graves, que podem resultar em penalidades durante o julgamento final da prestação de contas.
Para os candidatos que disputarem o segundo turno, o prazo para entrega da movimentação financeira total, referente aos dois turnos, será até o dia 16 de novembro.
- Da redação