Propaganda eleitoral no rádio e TV começa dia 30 de agosto

A propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e TV, das eleições municipais de outubro, terão início no próximo dia 30 de agosto (sexta-feira). Em Foz do Iguaçu, sete chapas de candidatos a prefeito e vice e aproximadamente 250 pretendentes as 15 cadeiras da Câmara de Vereadores, foram inscritos para o pleito do dia 6 de outubro. O procedimento segue até o dia 3 de outubro (quinta-feira). Ao GDia, o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso detalhou o que pode e o que não pode nas publicações na internet.

A propaganda de rua foi liberada no último dia 16 de agosto, um dia após encerrado o prazo para inscrição de candidaturas. Como Foz do Iguaçu tem mais de 200 mil eleitores, caso nenhum dos candidatos a prefeito alcance 50% mais um dos votos válidos, o pleito irá para o segundo turno, no dia 27 de outubro. Neste caso, o horário eleitoral gratuito será veiculado entre os dias 11 e 25 do mesmo mês.

Entre as novidades para as eleições municipais estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados, frisa o advogado. Candidaturas e partidos devem estar atentos às orientações sobre o tema do impulsionamento de conteúdos, afirma Gilmar Cardoso.

É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes.

A atualização deste ano da resolução explica que é lícita a veiculação de propaganda eleitoral em canais e perfis de pessoas naturais que alcancem grande audiência na internet ou participem de atos de mobilização nas redes para ampliar o alcance orgânico da mensagem. A violação dos requisitos apresentados no artigo pode implicar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida.

 

Internet

É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

Gilmar Cardoso adverte que é proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

 

Lives

O advogado explica que a norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado., finaliza Gilmar Cardoso.

  • Da Redação

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