Projeto lançado em Foz quer 1,5 milhão de assinaturas para criar a Lei das Marias
O Instituto Jacintas em parceria com o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP) lançou em Foz do Iguaçu uma campanha para coletar 1,5 milhão de assinaturas necessárias para apresentação no Congresso Nacional de um projeto de iniciativa popular criando mecanismos que assegurem e promovam direitos às mulheres cuidadoras parentais informais, reconhecendo o exercício do trabalho do cuidado no país. A intenção é garantir renda as pessoas que acabam impedidas de atuar profissionalmente para dar atenção integral a um parente dentro do lar.
A iniciativa popular pode ser exercida na apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos por 5 Estados, com não menos de 3 milésimos dos eleitores de cada um deles. Para valer, é necessário atender requisitos como assinatura acompanhada do nome completo e legível, endereço e dados identificadores do título eleitoral. As listas serão organizadas por Município e por Estado, Território e Distrito Federal, em formulário padronizado pela Mesa da Câmara.
“Foz do Iguaçu é o ponto de partida da luta para coletar 1,5 milhão de assinaturas para dar entrada ao projeto de iniciativa popular”, contou Barbara de Melo, do Instituto Jacintas. O PL das Marias, como é conhecido, será lançado em nível nacional para garantir a meta de subscrições, disse Hamilton Serighelli, do CDHMP. De acordo com ele, o início e a elaboração da minuta da proposta contou ainda com colaboração da professora Edna, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Projeção
Em visita à redação do GDia, Barbara e Serighelli afirmaram que o PL das Marias quer assegurar o reconhecimento do exercício do cuidado para mulheres cuidadoras informais. “Aproximadamente 90% das famílias tem alguém cuidando de alguém, principalmente nas famílias de baixa renda, com os mais idosos ou alguém que não pode ficar sozinho”, afirmaram. A intenção é que o Estado remunere financeiramente estas pessoas e também uma mudança de como são reportadas as pessoas, no momento de indicar a renda per capta da família.
“É necessário não reportar a cuidadora dentro da renda da famílias (de uma forma global). Ela tem que ser apontada como alguém sem renda. É isto que vai fazer com que o estado dê condições destas pessoas sobreviverem, reconhecer a sua condição”, informaram. A representante do Instituto Jacintas permanece até quinta-feira (09) em Foz do Iguaçu. Até lá ela visita universidades, os moradores do bairro e da ocupação Bubas, representantes da igreja, indígenas e outros segmentos sociais.
“Muitas pessoas são obrigadas a abandonar trabalho, estudo ou qualquer outra atividade para cuidar alguém da família”, completaram Bárbara e Serighelli, que foram recebidos na redação pelo diretor-geral Derley Carneiro. O projeto conta com apoio da deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN) e o senador Flávio Arns (PSB-PR).
Assinaturas
De acordo com Barbara, para entrar com o projeto de iniciativa popular, é necessário coletar a assinatura de forma física. Para isto, serão impressos cópias para assinatura e encaminhadas para diversas organizações do país. Em Foz do Iguaçu, a central de entrega é no CDHMP, na Vila A de Itaipu. Informações sobre a campanha e para pedir cópia serão fornecidas pelo email [email protected] ou pelos telefones (45) 98403-5212 ou 9996-4243.
Contexto
O PL das Marias quer criar mecanismos para assegurar e promover direitos às mulheres cuidadoras parentais informais, bem como reconhece o exercício do trabalho do cuidado. As cuidadoras parentais informais são definidas como aquelas mulheres que, por razão de algum grau de parentesco, exercem o trabalho do cuidado, de forma não remunerada, de pessoas que possuem dependência de cuidado para realizar as atividades básicas da vida diária.
Se entende por trabalho do cuidado qualquer atividade, exercida de forma continuada, prestada pelo poder público ou por particulares, remunerados e não remunerados, e destinada a assegurar o pleno bem-estar das pessoas que demandam cuidados. Para os fins desta Lei, sem prejuízo dos casos não exemplificados neste artigo, possuem dependência de cuidado aqueles que apresentam condições especiais.
Entre os itens listados na minuta do projeto estão o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, consideradas as barreiras que podem gerar a dependência de auxílio para as atividades diárias. Também são enquadrados pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, consideradas as barreiras que podem gerar a dependência de auxílio para as atividades diárias, entre outros.
- Da Redação